Mostrar mensagens com a etiqueta Moçambique a saque. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Moçambique a saque. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, abril 21, 2014

Moçambique a saque VII (fim)

Easy Link promete retratar-se quanto aos contratos com o TA
A empresa de rent-a-car, Easy link, que celebrou um contrato para a prestação de serviços com o Tribunal Administrativo (TA), mostra-se indignada com o facto de o nosso jornal ter desvendado, sem consulta prévia, as transacções chorudas que envolvem as duas partes. Segundo o ponto de vista de pessoas ligadas àquela empresa, a informação não devia ter sido publicada.

Moçambique a saque VII (parte 3)

Carros em processo de alienação antes do tempo previsto
Na investigação do @Verdade detectámos, pelo menos, três viaturas em processo de alienação que violam o regulamento para o efeito. Trata-se de Honda Accet AAL-829-MP de 2010 e AAL-826-MP de 2011. Como também a Honda City AAL-828-MP de 2010. A alínea a) do artigo 5 esclarece que “o preço de venda corresponderá ao valor residual da viatura, cinco anos após a sua afectação ao requerente. No entanto, de 2010 a esta parte nenhum dos carros citados ultrapassou os cinco anos de uso com os requerentes. Ou seja, decorreram, na melhor das hipóteses, quatro anos.

Moçambique a saque VII (parte 2)

Critérios de alienação
O Decreto nº 4/88, de 8 de Abril, estabelece, no seu artigo nº 1: “Fica autorizada a alienação de viaturas automóveis ligeiros de passageiros, de tipo utilitário, pertencentes ao Estado, no regime de opção de compra, a exercer pelo funcionário abrangido, nos casos em que a respectiva função determina a necessidade de afectação permanente de viatura de serviço”. O artigo nº 2 diz que, excepcionalmente, “a modalidade de alienação prevista no número anterior (nº 1) poderá abranger viaturas automóveis de outro tipo mediante decisão conjunta dos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e da Administração Estatal”.