quinta-feira, abril 24, 2014

Procurador-Geral ignora escândalo do Tribunal Administrativo e ilicitude da pré-campanha de Nyussi

O Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, apresentou, recentemente, na Assembleia da República (AR), o Informe Anual sobre o Estado Geral da Justiça, referente a 2013. Para não fugir à regra, o documento não trouxe nenhuma novidade, tendo-se limitado a esquivar os inúmeros casos de injustiça, corrupção, insegurança e perseguição política. O escândalo do Tribunal Administrativo, a campanha ilegal do candidato da Frelimo às eleições gerais do presente ano, Filipe Nyusi, sob o amparo do Presidente da República e com recurso a meios de Estado, são alguns casos ignorados ou tratados de forma superficial pelo magistrado.

Só para ilustrar, no que diz respeito aos raptos, cuja tipificação criminal foi feita em finais do ano passado, quando este fenómeno ganhava cada vez mais espaço e contornos alarmantes nos principais centros urbanos graças à inércia das autoridades, Augusto Paulino apenas citou números e em nenhum momento falou de medidas que foram tomadas para estancá-lo.
“Em diferentes ocasiões, nas cidades de Maputo, Matola, Beira e Nampula, pelo menos seis menores com 2,3, 8, 12, 15 e 17 anos de idade foram raptados e mantidos em cativeiro por períodos não inferiores a três dias. Num deles os raptores tiraram a vida a um menor e nos restantes as vítimas foram libertas após o pagamento de elevadas somas de dinheiro”, disse.
Foi, no entanto, no capítulo de combate à corrupção que Paulino se pôs de joelho e reconheceu a derrota perante este fenómeno que no início do mandato de actual Chefe de Estado, Armando Guebuza, foi uma espécie de cavalo de batalha. O magistrado afirmou estar “ciente de que a batalha contra a corrupção está longe de ser ganha”. A afirmação deixou clara a rendição do PGR diante deste fenómeno que a cada dia ganha mais terreno em Moçambique.
Propaganda eleitoral de Filipe Nyusi
No seu informe anual, o PGR, falando das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, reconheceu o cometimento de diversas infracções, embora tenha ignorado a questão do enchimento de urnas. Apontou para casos de dupla inscrição, destruição de material eleitoral, perturbação de assembleias de voto com a presença de indivíduos que não se apresentam como eleitores, propaganda eleitoral nas assembleias de voto e propaganda eleitoral depois de encerrada a campanha eleitoral.
O Centro de Integridade Pública (CIP), uma entidade não-governamental, entende que com a inclusão da “propaganda eleitoral depois de encerrada a campanha eleitoral” no leque das infracções criminais, registadas nas eleições autárquicas de 2013, o PGR está a reconhecer, de forma expressa e cristalina, que todo o exercício similar levado a cabo fora do período estipulado por lei, para esse efeito, configura uma ilicitude que, como tal, deve merecer relevante e tempestiva reacção por parte de quem de direito.
Na verdade, prossegue, a Lei número 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do PR e para a eleição dos deputados da AR, refere, no seu artigo 18 (sobre o início e termo da campanha eleitoral), que “a campanha eleitoral tem início quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina quarenta e oito horas antes do dia da votação”.
Sobre a propaganda eleitoral, que tem que ver com os meios usados, decorrendo no quadro da campanha eleitoral, dispõe o artigo 29 da mesma lei que ela será “...toda a actividade que vise, directa ou indirectamente, promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, coligação de partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou, ainda, de quaisquer outras pessoas, nomeadamente através de manifestações, reuniões, publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”.
Durante o debate sobre o informe, alguns deputados das bancadas da oposição insistiram no facto de que Augusto Paulino, na qualidade de guardião da legalidade, já deveria ter agido contra a propaganda eleitoral fora do período reservado por lei para esse efeito e com recurso a fundos públicos que está ser levada a cabo pelo Presidente da República, Armando Guebuza, que é igualmente presidente Frelimo, e Filipe Jacinto Nyusi, candidato (ainda não formal) deste partido às eleições presidenciais marcadas para 15 de Outubro próximo. Em resposta a essa questão, Augusto Paulino refugiou-se no argumento de que ainda não existe candidatos presidenciais pois nenhuma candidatura, até agora, foi aprovada pelo Conselho Constitucional.
O PGR argumentou ainda que não cabia à sua entidade fazer a “intervenção primária” nesse processo, mas sim à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Comissão Central de Ética Pública, no caso de haver violação da lei da Probidade Pública e reafirmou que “só se pode falar de candidatos depois que as suas candidaturas tiverem sido admitidas pela entidade competente, o Conselho Constitucional”. Portanto, ajuntou, “não se pode falar de candidato, pois não existem candidatos à luz da lei”. Com aquela resposta, o CIP entende que o guardião da legalidade está a abordar de forma superficial uma questão de Estado muito séria.
“Armando Guebuza e Filipe Nyusi estão a usar a plataforma das “presidências abertas e inclusivas”, financiadas por fundos públicos – por isso de todos e para todos – para promover um político que, mesmo não sendo, sob o ponto de vista formal, candidato presidencial, já o é em termos materiais. Com isso, está-se, dentre outros, a subverter o princípio constitucional da igualdade (artigo 35) e diversas disposições da Lei de Probidade Pública”, aponta.
Prosseguindo, o CIP diz que a não tomada de posição por Augusto Paulino afigura-se, no mínimo, problemática, uma vez que a PGR tem competência bastante para agir: a norma contida no número 1 do artigo 47 da Lei Orgânica do Ministério Público é esclarecedora, ao preconizar que “Constatando, oficiosamente ou mediante participação, alguma ilegalidade praticada por agente, entidade, órgão ou instituição pública ou privada, quando no âmbito da sua legitimidade, compete aos procuradores aos diversos níveis comunicar à entidade, órgão ou instituição que a praticou, convidando-a a conformar-se com a lei”. Preferindo nada fazer, a PGR está a furtar-se do seu dever fundamental.
No caso em alusão, Armando Guebuza, enquanto PR, seria órgão e o partido Frelimo, enquanto pessoa colectiva de direito privado, seria instituição privada, esta que tem o cidadão Armando Guebuza como seu presidente. PGR desconsidera escândalo financeiro do Tribunal Administrativo Outro caso que surpreendeu meio mundo e que, mesmo assim, foi ignorado pelo Procurador-Geral durante o informe é relativo ao escândalo financeiro no Tribunal Administrativo, entidade responsável por fiscalizar as contas do Estado.
Sobre essa matéria, o Centro de Integridade Pública recorda que nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2013, vários jornais moçambicanos que, por lei, o PGR recebe a título gratuito, exactamente para que, de forma tempestiva, cumpra cabal e integralmente com a sua função de guardião da legalidade, noticiaram, citando um relatório de uma auditoria externa levado a cabo pela firma Deloitte & Touche, fortes indícios de gestão danosa ao nível do TA. A auditoria incidiu sobre o exercício económico-financeiro de 2012, no qual há fortes suspeitas de uso impróprio ou indevido de cerca de 170 milhões de meticais.
O relatório de auditoria externa e independente ao TA supracitado refere, por exemplo, que o plano de contratação para o fornecimento de bens e serviços e obras atingiu, em 2012, o valor de 280.467.217,00 meticais, montante do qual os auditores consideram que 103.343.935,00 meticais, ou seja, 36 porcento do valor total, foram usados para as contratações por ajuste directo, “quando eram susceptíveis de realização de concurso público”, nos termos do Decreto número 15/2010, de 24 de Maio, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Para que o valor total, aparentemente mal parado, ascendesse a cerca de 170 milhões de meticais, ajuntam-se, dentre outros, (i) recebimentos que quadros seniores do TA tiveram da própria instituição, a título de consultores, embora sejam trabalhadores assalariados, o que contraria, em absoluto, a letra e o espírito da Lei de Probidade Pública.
O relatório da Deloitte & Touche frisa que, nalguns casos, nem existem evidências de que o referido trabalho tenha sido realizado; (ii) distribuição irregular de ajudas de custo (para a cidade de Maputo, para funcionários residentes na cidade de Maputo); (iii) pagamentos antecipados a fornecedores; e (iv) compra de máquinas de barbear (uma delas custou 10 mil meticais).
A partir, por exemplo, do que dispõe o artigo 47 (sobre constatação e comunicação da ilegalidade), a PGR deveria ter agido, a bem da justiça e da defesa do interesse público. Além da aparente improbidade pública como tal, pode ser que os actos aflorados no relatório de auditoria encerrem crimes de corrupção, o que deveria ser objecto de relevante investigação por parte do Gabinete Central do Combate à Corrupção (GCCC).


Fonte: @Verdade - 24.04.2014

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