Carros em processo de alienação antes do tempo previsto
Na investigação do @Verdade detectámos, pelo menos, três viaturas em processo de alienação que violam o regulamento para o efeito. Trata-se de Honda Accet AAL-829-MP de 2010 e AAL-826-MP de 2011. Como também a Honda City AAL-828-MP de 2010. A alínea a) do artigo 5 esclarece que “o preço de venda corresponderá ao valor residual da viatura, cinco anos após a sua afectação ao requerente. No entanto, de 2010 a esta parte nenhum dos carros citados ultrapassou os cinco anos de uso com os requerentes. Ou seja, decorreram, na melhor das hipóteses, quatro anos.




