Mais de 30 boletins deste tipo excluídos em Gurué
Confirmando a afirmação feita pelo Conselho Constitucional, os observadores relataram que mais de 30 boletins de voto foram excluídos em cinco assembleias de voto em Gurué, porque o número no boletim de voto não correspondia ao da assembleia de voto. Em outras palavras, como observou o CC, estes boletins foram retirados de algum local de votação, marcados em benefício de um candidato ou partido e em seguida, ilegalmente colocados em uma urna, de uma outra assembleia de voto.
Cada boletim tem um número que contém o número de assembleia de voto. Durante a contagem, cada número deve ser lido, e se o boletim não corresponder ao da assembleia de voto, não é contabilizado. Esta nova regra foi acrescentada à lei para as eleições autárquicas, precisamente, para evitar este tipo de fraude.
Pela primeira vez, nas eleições de 8 de Fevereiro, o Observatório Eleitoral pediu aos seus observadores para identificar as assembleias de voto onde estes casos fossem a ocorrer. (Não pediu um número preciso, mais sim, que estabelecessem um intervalo).
Deste modo, em cinco assembleias de voto de dois centros de votação, os boletins foram excluídos porque não correspondiam as assembleias de voto:
EPC Chá de Gurué
assembleia 04009701, entre 1 e 10 boletins de voto,
04009704, entre 11 e 20
04038902, entre 1 e 10
EPC Contap
04009803 entre 1 e 10
04009805, mais de 20 boletins de voto
Surpreendentemente, nem a CNE nem o CC mencionaram isso - somente os observadores.
Os observadores também informaram que o procedimento não foi seguido em todas assembleias, havendo postos onde as pesquisas sobre esta matéria não foram realizadas.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 73 - 2 de Março de 2014
Sem comentários:
Enviar um comentário