terça-feira, maio 15, 2012

Declaração de património: a única mais-valia da lei de probidade pública


A lei abre espaço para que mais servidores públicos possam declarar o seu património e, para além do Conselho Constitucional, mais instituições possam receber a informação sobre os bens declarados. Entretanto, a lei veda a publicitação da informação declarada, como forma de assegurar o sigilo.
A lei de probidade pública só alcançou um dos dois principais objectivos que o Governo pretendia atingir: alargar o leque de servidores que declaram o património e instituições nas quais os bens são declarados.
Novos alvos
Com este instrumento, para além dos políticos que ocupam cargos de nomeação, juízes e procuradores, administradores do Banco de Moçambique, gestores do Governo Central, gestores de institutos públicos, a lei de probidade pública tem o mérito de incluir os quadros da Autoridade Tributária, uma vez que a área da colecta de impostos e as alfândegas são consideradas como o foco de “dinheiro fácil” e da corrupção.
Na verdade, a declaração do património - que é feita logo após a ascensão a um cargo e anualmente - é tida como o garante do controlo do aumento honesto ou desonesto da riqueza do servidor público. Assim, quando a pessoa que deposita tiver um aumento “vertiginoso” da sua riqueza sem poder justificá-la pode ser incriminado.
Com a futura aprovação da revisão do Código Penal - o qual passa a incluir o enriquecimento ilícito - a declaração de bens passará a ser um elemento fundamental para a acusação deste tipo de crime.
O Código Penal que foi adiado nesta sessão será depositado em Outubro no arranque da sexta sessão ordinária da Casa Magna.
Novas instituições que passam a receber as declarações
Outro avanço desta lei está no facto de a partir deste momento haver muitas instituições que passam a receber a declaração de património. Se até este momento o depósito da informação sobre os bens declarados era feito somente no Conselho Constitucional, com esta lei e a ser promulgada abre-se espaço para instituições como Tribunal Administrativo (TA), Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e Procuradoria-Geral da República.

Publicitação vedada
Um dos grandes debates sobre esta lei tinha que ver com o facto de as informações serem ou não públicas. Na verdade, apesar de se abrir a possibilidade de os cidadãos poderem solicitar e ter acesso à informação sobre o património declarado, a lei “peca“ por negar a sua publicitação. Ou seja, um jornalista pode, na sua investigação, concluir através de informações colhidas numa instituição depositária, mas não pode, porém, torná-las públicas, sob o risco de ser sancionado.
No caso específico dos jornalistas, a lei mostra claramente que tinha em vista combater quaisquer esquemas destes publicitarem a riqueza dos servidores públicos. Por isso, em caso de violação dessa lei, a mesma prevê uma sanção para jornalistas: o infractor incorre em uma pena de seis meses e, em caso de ser um artigo cujo redactor não está identificado, o director ou presidente do Conselho de Administração do meio de comunicação social deverá responder, em juízo, pela matéria publicada. 

Fonte: O País - 15.05.2012

1 comentário:

Anónimo disse...

e msmo veritico