O Presidente da República, Armando Guebuza, acaba de promulgar um conjunto de três leis inseridas no pacote eleitoral, recentemente revistas pelo parlamento moçambicano, a Assembleia da República (AR), no quadro dos esforços visando assegurar a transparência e credibilidade dos próximos pleitos.
Trata-se da Lei de Revisão da Lei número 04/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a realização de eleição para as Assembleias Provinciais; a Lei da Revisão da Lei 07/2013, atinente a eleição dos Membros das Assembleias Municipais, e a Lei de Revisão da Lei 08/2013, que estabelece as normas jurídicas para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
As presentes leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para a promulgação, tendo o Chefe de Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental, refere um comunicado de imprensa da Presidência da República recebido hoje pela AIM.
Os três dispositivos legais fazem parte de cinco leis revistas pelo parlamento, a pedido da Renamo, o maior partido de oposição em Moçambique, depois de um entendimento alcançado na mesa de diálogo entre esta força política e o Governo.
As outras duas leis nomeadamente da Revisão da Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e da Lei do Recenseamento Eleitoral já haviam sido promulgadas pelo Presidente da República.
Fonte: AIM - 04.04.2014
Sem comentários:
Enviar um comentário