A lei de Código de Ética do Servidor Público, cuja
proposta foi aprovada pelo parlamento moçambicano, na Quarta-feira última, na
generalidade, poderá estabelecer proibições a contratação dos serviços de
profissionais da comunicação social.
Aprovada por consenso, esta proposta de lei visa criar um sistema de
declaração de bens e de conflitos de interesses que não abranja não só os
membros do Governo, como também os juízes, procuradores, deputados, entre
outros servidores.
A prior, quando se fala deste instrumento legal, o
grupo alvo de que mais se pensa são os deputados, talvez por serem a parte mais
afectada, com poder de decisão sobre o problema e que não era abrangida pelas
anteriores leis sobre esta matéria, particularmente no que toca a conflitos de
interesses.
Contudo, da proposta submetida pelo Governo, a
Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade sugere
limitações para a contratação de profissionais de comunicação social para a
prestação de serviços aos servidores públicos.
“Durante o exercício do cargo é proibido ao
servidor público contratar, para assessorar, consultor ou adido de imprensa,
trabalhadores e colaboradores dos órgãos de comunicação social”, indica a
alínea sugerida por esta comissão, também conhecida como a Primeira Comissão.
A ser aprovada, na especialidade, esta alínea
deverá constar no artigo 23 sobre Proibições durante o exercício do cargo, no
capítulo III sobre Proibições gerais.
Ainda na lista das proibições, a Primeira Comissão
sugere que, no local do trabalho e durante as horas normais de expediente, seja
proibida a realização de trabalhos pessoais ou outros alheios à sua
responsabilidade.
Igualmente, sugere-se que seja proibido adoptar
condutas ou acções inoportunas e perturbadoras do ambiente laboral bem como
promover actividades partidárias, políticas e religiosas.
No tocante ao uso de bens, a Primeira Comissão
sugere que seja proibido utilizar indevidamente os veículos, combustível,
ferramentas e sobressalentes do veículo atribuído ao servidor público conforme
as regras específicas da instituição.
Estas e outras sugestões serão objecto de
discussão na apreciação desta proposta de lei na especialidade, que deverá
iniciar nos próximos dias ao nível das comissões de trabalho da Assembleia da
República (AR), o parlamento moçambicano.
(RM/AIM) in Rádio Mocambique - 10.05.2012
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