quinta-feira, maio 10, 2012

Código de Ética do Servidor Público poderá abranger jornalistas

A lei de Código de Ética do Servidor Público, cuja proposta foi aprovada pelo parlamento moçambicano, na Quarta-feira última, na generalidade, poderá estabelecer proibições a contratação dos serviços de profissionais da comunicação social.

Aprovada por consenso, esta proposta de lei visa criar um sistema de declaração de bens e de conflitos de interesses que não abranja não só os membros do Governo, como também os juízes, procuradores, deputados, entre outros servidores.
A prior, quando se fala deste instrumento legal, o grupo alvo de que mais se pensa são os deputados, talvez por serem a parte mais afectada, com poder de decisão sobre o problema e que não era abrangida pelas anteriores leis sobre esta matéria, particularmente no que toca a conflitos de interesses.
Contudo, da proposta submetida pelo Governo, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade sugere limitações para a contratação de profissionais de comunicação social para a prestação de serviços aos servidores públicos.
“Durante o exercício do cargo é proibido ao servidor público contratar, para assessorar, consultor ou adido de imprensa, trabalhadores e colaboradores dos órgãos de comunicação social”, indica a alínea sugerida por esta comissão, também conhecida como a Primeira Comissão.
A ser aprovada, na especialidade, esta alínea deverá constar no artigo 23 sobre Proibições durante o exercício do cargo, no capítulo III sobre Proibições gerais.
Ainda na lista das proibições, a Primeira Comissão sugere que, no local do trabalho e durante as horas normais de expediente, seja proibida a realização de trabalhos pessoais ou outros alheios à sua responsabilidade.
Igualmente, sugere-se que seja proibido adoptar condutas ou acções inoportunas e perturbadoras do ambiente laboral bem como promover actividades partidárias, políticas e religiosas.
No tocante ao uso de bens, a Primeira Comissão sugere que seja proibido utilizar indevidamente os veículos, combustível, ferramentas e sobressalentes do veículo atribuído ao servidor público conforme as regras específicas da instituição.
Estas e outras sugestões serão objecto de discussão na apreciação desta proposta de lei na especialidade, que deverá iniciar nos próximos dias ao nível das comissões de trabalho da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.

(RM/AIM) in Rádio Mocambique - 10.05.2012

2 comentários:

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