Por Miller Arnaldo Matine
Quero em primeiro lugar, agradecer a publicação deste artigo, pois acredito que a minha preocupação foi, pelos fazedores deste jornal, classificada como que pertinente. Prometo que procurarei ser o mais breve e sucinto possível.
Fui professor na Escola Secundária de Namapa até a quinzena de Junho do ano em curso, tendo depois rescindido o contrato por motivos sociais. Meses antes da minha rescisão, um colega, professor de Biologia, também teria rescindido o contrato, e, apercebendo-se da minha situação, me confidenciou que recebeu o seu salário de três meses depois da sua rescisão como vem plasmado na Lei do Trabalho. A mim, o tratamento foi diferente. No salário de Julho, aquele que seria o primeiro, fui visitar a conta estava zero. Ao procurar saber do senhor Mendes Alfredo (o administrativo daquela escola) o que estava a se passar, ele me disse que eu não podia receber porque o despacho da minha rescisão havia saído e que para mais informações, eu teria que falar com o Sr. Berta que é o administrativo distrital da Educação (Eráti). Este, por sua vez, me contou suas estórias e me encaminhou a um tal de Orlando das Finanças (individuo que supostamente encontra-se à contas com a justiça por desvio de fundo).
Ora muito bem, penso que até aqui terei dado ao caro leitor premissas suficientes para tirar ilações. Suponhamos que eles estejam certos ao afirmar que quem rescinde o contrato não pode nem deve receber o salário depois do despacho. A pergunta é: por que ainda se processa o meu nome nos títulos de vencimento se a minha rescisão foi despachada? Na folha de salário daquela escola, caros leitores, aparece Miller Arnaldo Matine, Bacharel e o montante. Para que bolso vai esse dinheiro? Isto me parece mais uma artimanha daqueles senhores administrativos em coordenação com o senhor director da Educação distrital. Porque eles são bons nisso. Até aquele que descansa no cemitério o colocam na folha de vencimento. Valha-me Deus! Ainda digo mais, o senhor Berta, meu administrativo distrital, jura que aquele outro professor teria recebido os três meses por vias ilegais. A pergunta que se pode colocar-lhe é: como pode o senhor administrativo afirmar isso se ele mesmo é a própria via? Seria ele, nesse caso, o cúmplice daquele professor já que a folha de salário é da sua tutela?
Caros moçambicanos, o que me preocupa não é se devo ou não receber o dinheiro, mas por que não devo receber se o dinheiro veio em meu nome?!
Fonte: O autor. A carta foi também publicada no Jornal Notícias - 17.08.2011
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