Os três principais partidos, não foram capazes de recrutar os mais de
17.000 MMVs previstos, por partido. De acordo com a lei revista, os três
principais partidos têm o direito de indicar uma pessoa como membro de mesa de
votação (MMV). Isto em adicção ao direito de ter um observador do partido em
cada assembleia de voto.
Houve duas sessões de formação para os MMVs indicados pelos partidos, mas
nem mesmo a Frelimo, conseguiu enviar o número suficiente de pessoas para a
formação, e há grande défice nos números do MDM e Renamo.
No sistema eleitoral moçambicano, para garantir um maior controle contra a
fraude é necessária a presença de pessoas dos partidos nas assembleias de voto.
A indicação de MMV´s pelos partidos, foi vista como uma forma de reforçar a
fiscalização. Mas este sistema não irá funcionar se os partidos da oposição não
forem suficientemente bem organizados, com capacidade de recrutar um grande
número de pessoas.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 55 - 13 de
Outubro de 2014
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