Por José Jaime Macuane
Dadas as irregularidades ocorridas nestas eleições, pergunto aos meus amigos juristas, na próxima e habitual reforma eleitoral (que antecede cada ciclo de eleições), não seria o caso de os ilícitos eleitorais se transformarem em crimes públicos, que dispensam o ónus da prova do reclamante, bastando apenas a sua publicização?
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