Exige-se
agora que a CNE torne públicos “actos e deliberações” das reuniões e coloque no
seu website os dados da sua actividade, deliberações, resoluções, estudos,
dados do recenseamento e votação. Anteriormente era permitido à CNE manter
secreta esta informação e antes da última eleição rejeitou um pedido formal
deste Boletim para publicar esse material.
Isto
traduz-se num aumento significativo da transparência e dá reconhecimento legal
ao website como meio de comunicação com o público. Mas ainda se mantem um nível
alto de secretismo. A lei exige também que a CNE publique outras informações
“que devam ser do conhecimento público" mas dá à CNE o poder de aplicar o
seu critério sobre o que deve ser do conhecimento público.
Em 2009
a CNE tomou duas decisões controversas em segredo. Aparentemente para corrigir
o enchimento de urnas a CNE, em segredo e sem nenhuma declaração ou explicação,
excluiu 104 000 votos presidenciais. Em Tete, 16% dos votos – quase todos para
Armando Guebuza – foram deitados fora. Igualmente no Niassa a CNE deu à Renamo
um assento a mais na Assembleia da República ao descartar um grande número de votos
para a Frelimo. As diferenças são óbvias ao fazer a comparação entre os
resultados que as comissões eleitorais provinciais anunciaram e os que a CNE
anunciou. Não foram publicados quaisquer dados que mostrassem em que distritos eram
feitas as mudanças ou que assembleias de voto foram excluídas. No entanto foi
permitido fazer em segredo estas significativas mudanças nos resultados, sem
dizer sequer que alteravam os resultados e sem dar qualquer explicação.
A
segunda relacionava-se com a controversa decisão de excluir alguns candidatos a
deputados
do MDM
(Movimento Democrático de Moçambique). Para o justificar a CNE submeteu ao CC,
Conselho Constitucional, o seu registo dos documentos apresentados chamado mapa
de controlo. Mas quando o MDM e os media pediram para ver o tal mapa
de controlo, a CNE recusou dizendo que era secreto.
A lei
revista diz especificamente que os observadores serão autorizados a observar “o
decurso da preparação, inscrição e registo dos proponentes e a verificação dos
requisitos formais dos processos de candidaturas e dos respectivos candidatos.”
Isto significa que os observadores poderão assistir a todo o processo de
aceitação e rejeiçao de candidatos, o que é de facto uma grande mudança.
COMENTÁRIO:
Moçambique
continua a ser a única entre as democracias eleitorais a permitir que as comissões
de eleições alterem resultados em segredo mesmo terem sido submetidas como provas
em tribunal. Irá a nova CNE continuar a determinar que estas não são coisas
“que devam ser do conhecimento público”?
Muito
depende da própria attitude da CNE em relação à transparência. As actas das
suas reuniões podem agora ser publicadas mas podem ser vagas e limitarem-se a
dizer “a CNE considerou os
resultados
finais", ou podem dar pormenores sobre as mudanças feitas e decisões
tomadas. Igualmente, não há nada na lei que exija que a publicação seja em
tempo útil. Até hoje não foram publicados os resultados em detalhe das eleições
de 2009. jh
Boletim
sobre o processo político em Moçambique Número 52 – 23 de Janeiro de 2013
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