O pacote
contem duas concessões à comunidade internacional como resposta à “greve” os
doadores do início de 2010 que, por sua vez, foi desencadeada por aquilo que
foi considerado arrogância e má conduta por parte da CNE. A primeira concessão
é que a observação independente, a partir de agora incluida na lei, dá menos
poderes à CNE para criar obstáculos aos observadores. Os observadores
internacionais passam a poder solicitar a sua participação e não precisam de
ser convidados pela CNE.
A
segunda concessão é que o novo pacote é simplesmente uma revisão das leis
eleitorais de 2007 e 2008, mantendo leis separadas para a CNE, eleições
legislativas nacionais, eleições provinciais, eleições municipais e registo.
O CC
(Conselho Constitucional), depois das eleições de 2009 criticou duramente a “multiplicidade
de leis eleitorais” por serem contraditórias e difíceis de interpretar. Fez um
apelo para que fosse feita uma revisão completa das leis e criado um “Código
Eleitoral” simplificado e racionalizado. (Ver Boletim 44) A sociedade civil deu
início a planos para audições públicas sobre uma proposta de um código
eleitoral novo.
Os
doadores entretanto pensaram que seria mais rápido se o governo ignorasse a
sociedade civil e o Conselho Constitucional e fizessem simplesmente uma revisão
das leis antigas, e fizeram disto a sua principal reivindicação como contrapartida
para porem fim ao boicote e retomarem o apoio ao orçamento. (Ver Boletim 46) O
Governo concordou.
Mas
afinal isto não acelerou nada, porque a aprovação demorou até às vésperas do
Natal e obrigou a que as eleições autárquicas deste ano tenham de ser adiadas
um mês. Além disso, muitos dos problemas e inconsistências do antigo pacote eleitoral,
persistem.
As
eleições municipais deste ano serão realizadas em 43 municípios e destinam-se a
eleger o Presidente do Conselho Municipal e a Assembleia Municipal. Estes
municípios incluem um terço da
população
de Moçambique. As eleições legislativas nacionais em Outubro de próximo ano
destinam-se a eleger o Presidente da República, os deputados para a Assembleia
da República, e as assembleias provinciais. Todas as assembleias são eleitas
por representação proporcional num sistema de listas. Só os partidos registados
podem apresentar listas para a AR, mas são permitidas as listas de cidadãos independentes
para assembleias municipais e provinciais.
Boletim
sobre o processo político em Moçambique Número 52 – 23 de Janeiro de 2013
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