quinta-feira, janeiro 24, 2013

Autárquicas em Novembro após novas leis aprovadas (8)


Protestos e processos de responsabilização

Na sua declaração final os resultados de 2009, a CNE disse que alguns votos tinham sido indevidamente invalidados pelo pessoal das assembleias de voto agindo de má fé, e afirmou que se tratava de actos criminosos. Todavia não se seguiu nenhuma acusação judicial. Tanto em 2004 como em 2009 o Conselho Constitucional criticou a CNE por não ter instaurado processos judiciais por fraude óbvia cometida pelo seu pessoal. O MDM fez queixas formais, com fotografias, que nunca foram tidas em consideração pela CNE.
A nova lei eleitoral torna mais provável que haja processo judicial e a consideração dos protestos pela CNE.

É agora exigido por lei à CNE “participar ao Ministério Público quaisquer actos de ilícito eleitoral de que tome conhecimento". Tendo um Procurador de Justiça dentro da CNE faz com que isto seja mais provável. As penalidades para o pessoal das assembleias de voto que viole a lei passaram a ser mais rigorosas. A fraude na contagem e a recusa em aceitar os protestos oficiais sáo ambos puníveis com pelo menos seis meses de prisão.
A nova lei exige que o pessoal da Assembleia de voto dê entrada aos protestos oficiais e, caso recuse, a polícia deve ser chamada e as autoridades eleitorais imediatamente informadas.
Tal como nas leis anteriores, os protestos devem ser apresentados ao nivel inferior adequado e levados a recurso ao nivel mais alto. Na pratica as queixas nunca chegam a entrar nesta cadeia e nunca são consideradas seriamente. A nova lei permite à CNE considerar protestos que não passaram por toda a hierarquia das comissões eleitorais.
E numa tentativa de eliminar a falsa invalidação de votos da oposição, a lei revista determina que a tinta, as canetas, os carimbos e almofadas de carimbo, e todos os contentores de líquidos, sejam retirados da área em que os votos estão a ser contados, e que antes da contagem todo o pessoal das assembleias de voto deve exibir as mãos limpas.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 52 – 23 de Janeiro de 2013

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