quinta-feira, janeiro 24, 2013

Caso Carlos Cardoso: Vicente Ramaya saiu em liberdade condicional

Vicente Ramaya está desde ontem em liberdade condicional mediante termo de identidade e residência na sequência do provimento concedido ao seu pedido pelo tribunal, reporta o diário Notícias de Maputo.
A soltura de Ramaya foi feita no final da tarde de ontem na presença de Abdul Gani, advogado daquele prisioneiro condenado a 23 anos por ter sido provado o seu envolvimento no homicídio do jornalista Carlos Cardoso e no desfalque de 144 biliões de meticais da antiga família do ex-Banco Comercial de Moçambique.
“Foi cumprida a lei. Como advogado fico satisfeito porque a lei foi aplicada”, disse Gani citado pelo Notícias.
Segundo disse, o seu constituinte irá cumprir com os deveres que a lei obriga a todos condenados que sejam concedidos a liberdade condicional. “Estou muito confiante que vai cumprir com o que a lei diz pois o conheço muito bem”, assegurou o advogado.
Porém, Gani não disse se Ramaya terá pago parte ou a totalidade do valor a que ficou obrigado a desembolsar para ressarcir as famílias lesadas pelo crime, incluindo o Estado.
“A liberdade condicional não depende de quaisquer pagamentos”, disse, deixando para mais tarde esclarecimentos adicionais sobre esta questão.
Reagindo à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo de ordenar a libertação condicional de Vicente Ramaya, Lucinda Cruz, advogada da família Cardoso, disse à Lusa que é “estranha” a decisão, por o réu, tal como os outros cinco, não ter pago a indemnização a que foi condenado.
“Do ponto de vista meramente jurídico é aparentemente acertada a decisão, mas é estranho que a medida tenha sido decretada sem se tomar em conta que ele não pagou a indemnização, ao que me parece por falta de vontade, porque nunca alegou incapacidade financeira para não o fazer”, afirmou Lucinda Cruz.
Enfatizando desconhecer os fundamentos da decisão judicial por não ter sido notificada da mesma, “apesar de esse procedimento não ser obrigatório para o caso, mas razoável”, Lucinda Cruz invocou a necessidade da indemnização pelo facto de a morte ter deixado órfãos os dois filhos menores de Carlos Cardoso.
“Foi um crime chocante, que tirou a vida a um homem bom e causou a orfandade a dois menores”, frisou Lucinda Cruz.
A advogada realçou o carácter subjectivo do conceito “bom comportamento”, para prever que também poderá servir de fundamento para a libertação dos outros assassinos do jornalista.

Fonte: Rádio Mocambique - 24.01.2013

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