Processo Eleitoral - Campanha
Partidos
e candidatos podem fazer campanha em qualquer altura pois a constituição
garante liberdade de expressão e liberdade de reunião e de manifestação. Mas a
lei estabelece além disso um período oficial de campanha que garante outros
direitos. Este começa:
• 30
dias antes das eleições municipais
• 45
dias antes das eleições legislativas
• 11
dias antes de uma segunda volta
Nas 48
horas que precede a abertura das mesas de voto não pode haver campanha (24
horas no caso de uma segunda volta).
Fora do
período da campanha oficial, a lei 9/91 (Liberdade de Reunião e de
Manifestação) determina que haja um aviso quatro dias antes de qualquer reunião
pública e as manifestações de rua só podem ser feitas aos fins de semana,
feriados e entre as 19h00 e as 00h30 nos dias úteis. Durante a campanha oficial
o aviso sobre reuniões públicas só precisa de 1 dia e as marchas e comícios
podem ter lugar em qualquer altura. Sistemas de som e amplificadores podem ser
usados sem necessidade de autorização entre as 07h00 e as 21h00. Não é necessário
pedir autorização para afixar cartazes e outra publicidade mas não podem
ocultar a sinalização
das estradas.
Durante
a campanha podem usar-se alguns edifícios públicos para reuniões sem nenhum encargo
financeiro e a CNE tem o direito de obrigar proprietários de cinemas e outros
espaços privados a alugá-los a partidos políticos, se foram solicitados.
Há
restrições aos media durante o período oficial de campanha. Não podem ser
publicadas sondagens até ao anúncio dos resultados e não podem fazer-se
sondagens à boca das urnas. Os
orgãos
públicos de comunicação social "devem reger-se por critérios de absoluta
isenção" "evitando … qualquer discriminação entre as diferentes candidaturas."
Os
"bens públicos" e os recursos das companhias estatais, como veículos,
não podem ser usados ao serviço de campanhas.
Fonte: Boletim
sobre o processo político em Moçambique –
Número 52 – 23 de Janeiro de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário