Os Partidos dominam a comissão eleitoral de 13 membros
A nova
Comissão Nacional de Eleições, terá 13 membros tal como a actual CNE, mas tem
uma maioria partidária e menos membros da sociedade civil. Serão 5 da Frelimo,
2 da Renamo e 1 do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), mais 1 juiz
nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, 1
procurado nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
e 3 membros da sociedade civil. A CNE escolhe o seu próprio presidente dentre
os 3 representantes da sociedade civil.
Há dois
membros na CNE sem direito a voto, um nomeado pelo governo e outro que é o
chefe do STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral).
A razão
da demora da aprovação das leis foram as extensas discussões à volta da
composição da CNE. A Renamo pedia um sistema eleitoral mais politizado e uma
maioria da oposição na CNE. No final, a Renamo votou contra as leis eleitorais
mas o MDM votou a favor.
A CNE
cessante foi a primeira a ter membros vindos da sociedade civil mas a escolha
foi estruturada de modo a que todos os membros da CNE provenientes da sociedade
civil vêm de grupos aliados da Frelimo. Foi estabelecido um novo sistema para a
actual CNE mas o resultado será o mesmo. A AR vai criar uma comissão ad hoc. Os
grupos da sociedade civil e os fóruns propõem pessoas para estas comissão no
prazo de 30 dias após ser nomeada e a comissão criarão uma primeira lista de 12
a 16 nomes. A AR vai então seleccionar os três membros da sociedade civil. Isto
não acontecerá provavelmente antes dos final de Março ou em Abril.
As
anteriores CNE tiveram respectivamente: em 1994, 21 membros, em 1998, 9, em
1999, 17, em 2002, 19 e em 2007, 13.
A CNE é
um orgão a tempo inteiro. A lei eleitoral anterior dizia que os membros da CNE
não podiam ter outros empregos, o que a CNE ignorou. A nova lei permite aos
membros da CNE ter rendimentos originados por auto-emprego e para permanecerem em
qualquer posto não governamental que ocupem à data da nomeação.
A somar
a esta, há ainda comissões eleitorais de província, distrito e cidade que só
funcionam nos períodos de recenseamento e eleições. Terão 11 membros: 3 da
Frelimo, 2 da Renamo, 1 do MDM e 5 da sociedade civil, escolhidos pela CNE a
partir de nomes propostos.
Boletim
sobre o processo político em Moçambique Número 52 – 23 de Janeiro de 2013
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