Constituição da República de Moçambique
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Artigo 179
(Competências)
1. Compete
à Assembleia da República legislar sobre as questões básicas da política
interna e externa do país.
2. É da
exclusiva competência da Assembleia da República:
p) autorizar o
Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a
realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício
económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado;
1 comentário:
Penso que Constituição que arrastou o país para guerra, que estabelece regras de jogo democrático, que impede a criação das autarquias provinciais é a mesma que foi violada ou estou enganado?
Nyusi: O Bayern de Munique antes de jogar com o Manchester United sabe o que é um fora de jogo, o que é um pénalti. Essas regras foram estabelecidas para nós e temos ido a eleições ciclicamente, de cinco em cinco anos, como também fomos agora (2014). E as eleições foram declaradas livres e transparentes.
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