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sábado, fevereiro 10, 2018

Alteração da forma de designação do presidente de autarquia deve passar por um referendo

O jurista Vicente Manjate considera que sem uma proposta legal ainda é prematuro fazer uma avaliação detalhada ao acordo sobre a descentralização. Mas não tão prematuro para alertar sobre alguns aspectos, desde logo aqueles cuja revisão pressupõe um referendo.
É disso exemplo a forma de designação dos presidentes das autarquias. O jurista lembra que a alínea e) do número um do artigo 292 da Constituição impõe que as leis de revisão constitucional deverão respeitar o sufrágio directo, pessoal, igual na forma da designação dos órgãos eletivos do poder local. Ora, a ter que se concretizar a proposta de alteração da forma de designação do presidente da autarquia local, “então o número 2 do artigo 292 da Constituição impõe que quando a revisão, ainda que seja pontual, tenha de mexer com esta estrutura fundamental da participação do cidadão no exercício político, tem de se realizar um referendo”. É através do referendo que os cidadãos recenseados poderão se pronunciar a favor ou contra a alteração da forma de designação dos líderes das autarquias.
“É por isso que o referendo é um elemento que é chamado quando existem assuntos de relevante interesse nacional por serem decididos. E a Constituição decidiu que este é um assunto de relevante interesse nacional”, referiu.
Além de propor a revisão constitucional, o Presidente da República pode, porque competente, convocar o referendo. Mas o jurista vê dois desafios. O primeiro tem que ver com o tempo: “Considerando que as eleições autárquicas serão em Outubro, o refendo deve ser realizado até Julho. Não pode ser depois desse mês”.

sexta-feira, setembro 01, 2017

Na República de Moçambique

O pessoal médico (médicos, enfermeiros e outros) são os que sabem do hospital e estão lá.;
Professores, são os que sabem da escola, das instituições do ensino e estão lá;
Agricultores, são os que sabem da agricultura e estão lá;
Militares são os que os que sabem da defesa e estão lá.
ELES ... sabem do/da e estão lá. Estes todos o que dizem e fazem é lei.
Na minha pátria, na República de Moçambique tem sido assim e o porta-voz da PRM não teve o mínimo de vergonha para dizer que a polícia pode fazer lei porque é que está na estrada. A República de Moçambique é de Estado de Direito no papel para parecer com outros países.

Caro Julião João Cumbane, gostei da tua intervencão sobre o pronunciamento do porta-voz da PRM em relacão aos vidros fumados. Mas podes me explicar o que "aproveitamento político"?

sexta-feira, março 17, 2017

“Constituição garante superioridade à Frelimo”, Adriano Nuvunga

Na cerimónia de lançamento do estudo “Cidadania Urbana”, Adriano Nuvunga foi convidado para fazer comentários sobre o tema, mas o académico foi muito além. Na sua longa e incisiva intervenção, Nuvunga defendeu que não faz sentido falar-se de uma história da luta de libertação nacional, porque os seus actores continuam a dominar o processo político. Problematizou a Constituição da República, afirmando que ela garante à Frelimo uma superioridade em relação aos outros partidos. Mas o director do Centro de Integridade Pública (CIP) foi hilariante quando descreveu o protótipo do dirigente moçambicano: “quer ser adulado, quer sentir que o povo está com medo dele, gosta que as mamanas (senhoras) dancem para ele. Em todos os aeroportos moçambicanos, basta chegar um dirigente, seja quem for, quer que as mamanas vão lá dançar. É preciso que as pessoas comecem a negar que as suas mães e irmãs vão dançar para os dirigentes. Cumprem mal o seu dever e querem que as pessoas vão dançar para eles. Se dançar é bom, que levem as suas irmãs”.
Categórico na definição de cidadania, Nuvunga defendeu que quem não paga imposto não é cidadão. Mas, atenção: o académico lembra que não é por culpa própria que milhões de moçambicanos não pagam. Falta-lhes emprego. Além do desemprego, o analfabetismo e a pobreza extrema também condicionam o exercício da cidadania. Concluindo, Nuvunga disse que os instrumentos de manutenção e legitimação do poder em Moçambique não são potenciadores da cidadania, mas sim do “silêncio, do encolher dos ombros e de esquemas individuais de sobrevivência”.

quarta-feira, setembro 14, 2016

MDM sugere revisão a mais de 30 artigos da Constituição

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) vai avançar com uma proposta para a revisão de, pelo menos 36 artigos da Constituição da República, por forma de reforçar e consolidar o processo de descentralização e da paz no país.
Os artigos identificados pelo segundo maior partido da oposição nacional, são considerados um entrave para que o país atinja o estágio de descentralização determinado pela actual situação político e social.
De acordo com o comunicado final resultante das reflexões sobre “a Constituição da República e o Processo de Descentralização em Moçambique”, que juntou há dias, quadros de topo do partido, só com a revisão da chamada “Lei Fundamental”, o país pode lograr sucesso no processo de descentralização efectiva.
As revisões propostas, cujo detalhe ainda não foi tornado público, vai mexer com questões relacionadas com “A unicidade do Estado Moçambicano; Os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos; A organização do poder político;” de entre outras matérias.
No que diz respeito ao aparelho judiciário, a proposta é que seja dotado de uma “autonomia administrativa e financeira” por forma a “garantir a sua independência face ao poder político, condição considerada fundamental para que “para que o sistema de Justiça seja um pilar do Estado de Direito e, também, um factor de eficiência da economia.”

Fonte: O País – 14.09.2016

sábado, abril 23, 2016

Porquê os empréstimos são inconstitucionais?

Constituição da República de Moçambique
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
 Artigo 179
(Competências)

1. Compete à Assembleia da República legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país.

2. É da exclusiva competência da Assembleia da República:

p) autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado;

sexta-feira, março 21, 2014

As Contradições de Armando Guebuza

 “Tenho a obrigação de explicar, claramente e à luz do dia, ao povo moçambicano quem é que me vai substituir”, reiterou Armando Emílio Guebuza. In O país (aqui)
  • Guebuza ainda que como Presidente da República tem a obrigação de quê? Consta isso na que ele disse na Constituição da República de Moçambique?
  •  É ele, ainda na qualidade de Presidente da República quem indica quem vai lhe substituir? Já não será no sufrágio de 15 de Outubro?
  • Afinal não é o povo, através do seu voto, que explica claramente quem vai substituir a Armando Guebuza na Presidência da República? 
  • Quem paga a presenca de Filipe Nyussi nas presidências custeadas pelo Estado? 

terça-feira, junho 11, 2013

Chefe de Estado-Maior General e seu vice estão com mandatos expirados

Segundo determina o número 03 do artigo 07 do Decreto 41/2011, de 02 de Setembro, a Estrutura Orgânica das FADM, “O chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito anos”. O número 03 do artigo 08 do mesmo dispositivo estabelece que “o vice-chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito anos”.
Ora, acontece que o general Macaringue e tenente-general Olímpio Cambona foram nomeados por despachos presidenciais nº 10/2008 e 11/2008 de 20 de Março respectivamente, ou seja, a 20 de Março de 2008. Feitas as contas, os seus mandatos terminaram legalmente no dia 20 de Março de 2013. Desde zero hora do dia 21 de Março de 2013 Macaringue e seu vice estão ilegalmente a ocupar o cargo. Em outras palavras, as duas altas patentes do Ministério da Defesa estão ilegalmente nos seus postos há quase 90 dias. Ler mais

terça-feira, maio 21, 2013

Aquisição da nacionalidade deve ser profundamente analisada

Os magistrados reconhecem haver fragilidades e alguma vulnerabilidade nos serviços de tutela que facilitam a aquisição da nacionalidade moçambicana, razão pela qual recomendam que a questão processual seja profundamente analisada e fique claro, no actual Ante-projecto da Constituição da República, o que é ser natural e o que é adquirir nacionalidade.

segunda-feira, maio 20, 2013

Greve dos médicos é ilegal - Considera Ministério da Saúde

Um comunicado do Ministério da Saúde, distribuído ontem à comunicação social, considera que a greve dos médicos convocada para hoje pela Associação Médica de Moçambique (AMM) é ilegal, na medida em que a Constituição da República não atribui competência às associações profissionais para convocar greves.
Por essa via, o Governo Moçambicano saúda a todos os trabalhadores de saúde que de uma forma abnegada se têm empenhado na nobre causa de garantir o gozo do direito à saúde no nosso País.

quinta-feira, janeiro 10, 2013

MISAU diz que vai punir médicos grevistas à luz do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado

As faltas injustificadas até 5 dias dão lugar a procedimento disciplinar.

Associação Médica de Moçambique manifesta-se aberta ao reinício das negociações no que à componente salarial diz respeito, onde se verifica falta de consenso entre esta classe e o governo.
O Ministério da Saúde (MISAU) diz que os médicos que estão a observar uma greve desde segunda-feira última são faltosos, uma vez que a mesma é “ilegal”.

quarta-feira, abril 04, 2012

Discrepância entre a maioridade civil versus a maioridade política


A maioridade civil em Moçambique é aos 21 anos, segundo o Código Civil de 1966, mas pode-se votar aos 18 anos segundo a Constituição da República de Moçambique. Isto significa que o cidadão pode escolher os representantes da Nação, assim como ele mesmo pode ser escolhido representante da Nação, mas não pode abrir conta bancária.

Alguma lógica?

Reflectindo: advertidos por Paula Maria Araújo