Em vários pontos do país tem estado a ser relatados casos
de cidadãos que são impedidos de se recensear alegadamente por falta de
documentos.
Recentemente informações vindas da Cidade da Beira
indicam que a Cédula Pessoal, o antigo Bilhete de Identidade (BI), cartões de
eleitores antigos e outros documentos que não possuam data de validade não
servem para o registo de eleitores.
Nalgumas zonas várias pessoas foram exigidas o atestados
de residência para poderem se recensear.
Entretanto, a exigência do atestado de residência é
ilegal, não estando prevista na lei. A Cédula Pessoal é considerada no artigo
21 como um documento que pode ser apresentado como identificação do eleitor
para efeitos de recenseamento.
No que concerne ao cartão de eleitor antigo, apesar de
não estar previsto na lei, o mesmo serve como identificação, sobretudo tendo em
conta que foi emitido pela própria entidade recenseadora e porque contém uma
fotografia, tal como exige a lei na alínea a) do número 3 do artigo 21.
Em relação aos BI´s anteriores, numa entrevista ao Jornal
“Notícias”, o Director-geral do STAE, Felizberto Naife, disse que tecnicamente
este documento apresenta alguns problemas, pois o computador não o reconhece
como BI devido ao número de dígitos.
“É que o novo BI tem mais dígitos na sua numeração em
relação ao anterior. A máquina está configurada para reconhecer o BI através do
número de dígitos da sua numeração. É um problema que esperamos ultrapassar o
mais breve possível”, explicou.
Para quem não possua qualquer documento que o possa
identificar para efeitos de recenseamento, a lei prevê a apresentação de prova
testemunhal feita por dois cidadãos eleitores inscritos no mesmo posto de
recenseamento ou por entidades religiosas ou tradicionais, desde que a sua
idoneidade não possa ser contestada.
Fonte: Eleições
Autárquicas 2013, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EA 9 - 5 de Junho de 2013
Reflectindo: O Director-geral do STAE diz que a instituição que dirige nunca deu instruções no sentido de se violar a
lei. A minha pergunta é que medidas tem tomado a instituição contra os
que violam a lei? Só com medidas é que se mostra a seriedade.
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