Segundo determina o número 03 do artigo 07 do Decreto 41/2011, de 02 de Setembro, a Estrutura Orgânica das FADM, “O chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito anos”. O número 03 do artigo 08 do mesmo dispositivo estabelece que “o vice-chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito anos”.
Ora, acontece que o general Macaringue e tenente-general Olímpio Cambona foram nomeados por despachos presidenciais nº 10/2008 e 11/2008 de 20 de Março respectivamente, ou seja, a 20 de Março de 2008. Feitas as contas, os seus mandatos terminaram legalmente no dia 20 de Março de 2013. Desde zero hora do dia 21 de Março de 2013 Macaringue e seu vice estão ilegalmente a ocupar o cargo. Em outras palavras, as duas altas patentes do Ministério da Defesa estão ilegalmente nos seus postos há quase 90 dias. Ler mais
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