Em alguns postos de recenseamento eleitoral na cidade da Beira, os brigadistas não estão a cumprir com o artigo 21 da lei 5/2013 concernente à Institucionalização do Recenseamento Eleitoral e que define os documentos e a forma pela qual os eleitores devem ser inscritos. É que, pelo menos, no posto localizado na Escola Primária do Aeroporto os brigadistas não aceitam recensear os eleitores que apresentam a cédula pessoal ou testemunhas para efeitos de registo, o que contraria o número 3, sobretudo as alíneas (c) e (d) que dizem que podem ser inscritos cidadãos “através da prova testemunhal feita por dois cidadãos eleitores inscritos no mesmo posto de recenseamento ou por entidades religiosas ou tradicionais, desde que a sua idoneidade não possa ser contestada” e “através de cédula pessoal, boletim de nascimento, ou certidão de nascimento”, respectivamente. Por conta disso, alguns potenciais eleitores viram-se obrigados a regressar às suas casas depois de longas horas de espera, o que provocou indignação dos que permaneceram no local, por possuir Bilhete de Identidade e dos fiscais afectos àquele posto, que dizem não entender o porque da medida.
Fonte: O País online - 12.06.2013
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