domingo, fevereiro 24, 2013

Bastonário dos advogados diz que parcerias com portugueses disfarçam exercício ilegal da profissão

O bastonário dos advogados de Moçambique considera que as parcerias de escritórios locais com portugueses são "um disfarce" do exercício ilegal da advocacia em Moçambique, apontando a prática como "um dos maiores desafios" da Ordem, noticiou a Lusa. 


Gilberto Correia, que vai abandonar a liderança da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), afirma, em editorial do Boletim Informativo da OAM, que a coberto dos acordos de cooperação com escritórios de advogados locais, os advogados portugueses instalam-se em Moçambique para exercer ilegalmente a actividade.   

"Várias vezes, sob o disfarce da formação, transmissão de conhecimento, gestão da parceria, harmonização informática, entre outros, alguns advogados portugueses instalam-se nos escritórios dos alegados parceiros em Maputo, onde praticam de forma mais ou menos disfarçada actos próprios da profissão de advogado em benefício de terceiros - clientes aqui em Moçambique", diz Gilberto Correia. 

Segundo o bastonário da OAM, trabalhos realizados por advogados estrangeiros não autorizados a exercer a actividade em Moçambique são depois assinados por colegas moçambicanos. 

"O nosso estatuto proíbe que o advogado assine pareceres, peças profissionais e outros escritos profissionais que não tenha feito ou em que não tenha colaborado", lê-se no editorial.  

Em alguns casos, assinala Gilberto Correia, a participação dos advogados moçambicanos nas sociedades de advogados é uma fachada, uma vez que a propriedade dos escritórios pertence a advogados domiciliados no estrangeiro. 

"As operações de fraude à lei, os negócios simulados e os acordos parassociais passaram a ser regra para acobertar claros dissídios entre a verdade material e a verdade formal em matéria de procuradoria ilícita", afirma o bastonário da OAM. 

Em Moçambique, a profissão de advogado está, geralmente, vedada a estrangeiros, e um protocolo assinado entre as ordens portuguesa e moçambicana, permitindo essa actividade nos dois países, caducou e não foi renovado.

Fonte: Angolapress – 22.02.2013

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