OS ilícitos eleitorais, a interrupção voluntária de gravidez, os crimes de corrupção e contra o ambiente passam a estar incorporados no Código Penal em vigor no país, segundo proposta de lei de revisão daquele instrumento, aprovada ontem em Maputo pelo Conselho de Ministros, que em breve será submetida à Assembleia da República.
Como fundamentos para a revisão do Código Penal, o Governo justifica que o mesmo já vigora há pelo menos 125 anos, período durante o qual foi sofrendo alterações que ditaram a aprovação de muita legislação avulsa relativa à matéria penal, facto que acaba por condicionar o rigor que se impõe na aplicação da lei, evocando-se, por vezes, desconhecimento por parte do aplicador.
Falando no habitual “briefing” com a comunicação social, o porta-voz do Governo apontou como outro dos fundamentos da proposta de alteração do Código Penal o facto de, nas actuais condições, o mesmo eleger a prisão como a principal forma de controlo social. Por outras palavras, segundo Alberto Nkutumula, nas condições actuais o Código Penal coloca a prisão como regra e a liberdade uma excepção, situação que a revisão proposta deverá inverter, fazendo com que a pena de prisão tenha lugar apenas em casos considerados excepcionais, preenchidos que estiverem todos os requisitos considerados indispensáveis.
Ao abrigo da proposta de revisão passam igualmente a incorporar o Código Penal moçambicano os crimes contra a segurança do Estado, especulação e açambarcamento, bem como os crimes de corrupção e conexos.
A revisão do código prevê ainda a introdução de penas alternativas à prisão, nomeadamente as penas não privativas da liberdade, como sejam a multa, a crítica pública, as medidas sócio-educativas e socialmente úteis a serem aplicadas pelos tribunais comunitários.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente uma proposta de lei de revisão do código do processo penal que além de propiciar a incorporação das referidas medidas, nomeadamente as penas alternativas à prisão, abre espaço à possibilidade de haver escutas telefónicas e filmagens nos processos de investigação. À luz do actual código de processo penal as provas produzidas através de filmagens e escutas telefónicas não produzem efeito válido em sede de julgamento, situação que deverá ser invertida com a aprovação da proposta de Lei ora a caminho do Parlamento.
Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros aprovou o chamado pacote anti-corrupção que prevê, entre outras, a revisão da lei de prevenção e combate à corrupção que não só previa situações ou condutas consideradas crimes de corrupção, como também as sanções e os procedimentos que os Tribunais, as Procuradorias e a Polícia deviam ter em conta na tramitação de processos afins. Na realidade proposta, a lei passará a ter apenas aspectos materiais, passando os processuais para o código de processo penal.
Por outro lado, segundo explica Alberto Nkutumula, a lei não estava ajustada às Convenções das Nações Unidas e da União Africana contra a corrupção, nem ao protocolo da SADC sobre a matéria.
No actual cenário serão introduzidos novos tipos legais de crime de corrupção de acordo com esses instrumentos, nomeadamente o enriquecimento ilícito, o tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção de juízes e agentes do Ministério Público e da Polícia de Investigação Criminal, a questão da fraude e da responsabilidade criminal de auditores privados e públicos.
A Lei de protecção de vítimas, denunciantes e outros sujeitos processuais, que igualmente vai à apreciação da AR, estabelece normas de protecção daqueles intervenientes de forma a dar corpo ao que está previsto na lei contra o tráfico de pessoas.
Fonte: Jornal Notícias - 27.07.2011
Sem comentários:
Enviar um comentário