quinta-feira, novembro 28, 2013

CDE recusa receber reclamação formal do MDM

No município de Cuamba, no Niassa

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), delegação política de Cuamba, apresentou reclamação formal à Comissão Distrital de Eleições de Cuamba, expondo várias irregularidades cometidas durante o processo de votação. A CDE recusou-se a receber a carta do MDM, sem nenhuma explicação.

O delegado político provincial do MDM, Raimundo Pitágoras, diz que a carta recusada pela CDE vai ser remetida na Comissão Provincial de Eleições (CPE) e caso não seja tambémaceite, será entregue à Comissão Nacional de Eleições (CNE).


Na carta que leva a referência 60/GE/DPCC/013, com assunto único de “reclamação”, o MDM reporta que no município de Cuamba os delegados de candidaturas do MDM em várias assembleias de voto foram recolhidos para a cela do Comando distrital sem justa causa, só para o partido Frelimo conseguir, sozinho, fazer todas as manobras para conseguir adulterar os resultados.

Eis a essência da carta recusada pela CDE de Cuamba.

“-Para os devidos efeitos e achados conveniente, subscrevemos a V.Excia a reclamação constante na nota supracitada em virtude de termos constatados irregularidades durante o decurso do processo de votação de 20 de Novembro de 2013. Quase em todas as assembleias de voto.

- O STAE de Cuamba usou força policial da PRM para recolher e mandar deter durante umas três horas de tempo todos os delegados suplentes do partido MDM com excepção de Matias e Chilico, alegadamente por ilícito eleitoral, o que não tem prova que fundamenta.

- Foram recolhidos em detenção os delegados de candidatura efectivos das assembleias de voto de Maganga, Rimbane, Mutxora, 3 de Fevereiro e Namutimbua, todos estes foram chamboqueados pela Polícia e levados à esquadra, depois de três horas e meia de tempo foram devolvidos, ou seja, deixados sem justiça.

- Como provas anexamos o mandado de soltura do senhor Vasco Mpelia, delegado de candidatura afecto na assembleia de voto de Mujaua que foi detido às catorze horas e trinta minutos do dia vinte de Novembro até vinte e um de Novembro de dois mil e treze pelas doze horas e trinta minutos, onde recebeu sua soltura e, nessa altura ficando sua mesa sem ninguém a fiscalizar, violando igualmente a lei número 7/2013, de 22 de Fevereiro nos artigos 70 e 71.

- Os delegados de candidatura do MDM foram retirados e destruídos seus materiais como exemplo: cadernos que procediam os registos de descargas de votantes, selos das urnas e outros inerentes ao processo deixando ficar a do partido no poder.

- Constatámos o uso da tinta indelével falsa e que minutos depois a tinta no dedo desaparecia tanto mais lavada com água. Perguntámos onde é que adquiriram a mesma?

- O director do STAE retirou duas das salas de assembleia de voto um delegado de candidatura MDM afecto na Escola Secundária de Cuamba para o local onde estava estacionado a polícia durante uma hora e quarenta e cinco minutos ameaçando e a sala ficando sem ninguém para fiscalizar e depois do tratado em discussão novamente foi retomar o seu lugar, violando assim o artigo 212, ponto 1, conjugado nos artigos 70 e 71 no ponto 1 da mesma lei.

- Constatámos irregularidades nos editais e actas rasuradas em aumento e diminuição em numerário onde se foi ver nos resultados intermédios anunciados no dia 23.11.2013, pela comissão distrital de eleições de Cuamba nas seguintes mesas: Escola Secundária de Cuamba nas mesas número 01002801 e 01002804, Andine 2 nas mesas 01002901 e 01002903, Escola Primária Completa de Mutxora na assembleia de voto 01003101,

Escola Primária Completa de Rimbane nas assembleias de voto número 01003302 e 01003303, em Mujaua nas assembleias de voto 01003401/01003485 e 01003402, 3 de Fevereiro nas assembleias de voto 01003703 e 01003704 e por último em Mucuara centro na assembleia de voto número 01003704.

Na base destes constrangimentos dos resultados anunciados pela CDE de Cuamba o MDM não concorda por não saber com que bases foram feitas os cálculos e onde encontraram os números que aumentaram e diminuíram em algumas assembleias de voto. Isto constitui ilícito eleitoral, chegando a nos protestar os resultados.

Solicitamos a V.Excia esclarecimento e sua correcção para optarem dados diferentes nas actas e editais fornecidos após o final da contagem.

No total foram nove delegados de candidaturas que foram chamboqueados e detidos sem justa causa.

Assim sendo e nos termos legais de justiça atendendo que seja uma eleição livre, justa e transparente, rogamos a V.Excia que seja revido porque existiu ilícita eleitoral e violência da parte da força policial usado para o processo.”

(Luciano da Conceição)

CANALMOZ – 28.11.2013

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