A lei eleitoral exige que as comissões
eleitorais de cidade e distrito devem publicar os resultados da votação dentro
de três dias da eleição – o que coincide com o último sábado à noite. Pelo
menos três comissões eleitorais violaram a lei neste aspecto. No Município e
Chibuto ainda não foram publicados os resultados e só hoje a cidade de Maputo
deu a conhecer os resultados. A cidade da Beira deu os resultados na
segunda-feira.
A Comissão Nacional de Eleições tem a
responsabilidade de processar violações da lei eleitoral, e tem um membro que
faz parte de Ministério Público. Será que estas três comissões eleitorais serão
criminalmente responsabilizadas pela violação?
A lei eleitoral também diz: "Os
delegados das candidaturas não podem ser detidos durante o funcionamento da
mesa da assembleia de voto, a não ser em flagrante delito por crime punível com
pena de prisão superior a dois anos". Muitas das detenções de delegados
MDM não satisfazer este critério. Será que a CNE irá interpor uma acção contra
a Polícia?
Fonte: Boletim sobre o processo
político em Moçambique Número EA 55 – 26 de Novembro de 2013
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