Enquanto a PGR investiga indefinidamente, a instrução preparatória tem prazos legais que são improrrogáveis, o partido Frelimo, cujo Governo foi responsável pela emissão das Garantias ilegais para os três empréstimos, legalizou na Assembleia da República a dívida contraída pela EMATUM aprovando a Conta Geral do Estado(CGE) de 2014. Antes os deputados do partido no poder haviam aprovado o Orçamento de Estado rectificativo do mesmo exercício onde foi incorporado o valor do empréstimo.
O @Verdade questionou ao jurista José Manuel Caldeira se com este procedimento ainda existe matéria para a Procuradoria Geral da República investigar.
“É preciso antes de mais clarificar conceitos. A Conta Geral do Estado é um instrumento de prestação de contas e encerra um ciclo orçamental. Quer dizer, através da CGE o Governo mostra como foi executado o Orçamento do ano anterior a que respeita. No caso em análise da EMATUM, o Governo deveria ter primeiro solicitado a aprovação da AR para avalizar a dívida da empresa e, tendo transformado a mesma em dívida soberana, deveria ter obtido a aprovação prévia da AR e incluir no Orçamento. Isto resulta do nº 2, alínea p) do artigo 179 da Constituição”, esclareceu.
O reputado advogado acrescentou que “nem uma coisa nem outra foi feita. Ao que parece, o que agora foi feito foi apresentar um Orçamento de Estado rectificativo, para assim o Orçamento ser dado como ratificado e, consequentemente, ser considerado que o empréstimo está também ratificado”.
De acordo com José Manuel Caldeira esta engenharia usada pelo Governo de Filipe Nyusi para legalizar as ilegalidades cometidas pelo Executivo de Armando Guebuza, “talvez resolva o problema da inconstitucionalidade da Lei Orçamental, mas pode ainda haver matéria de carácter criminal a ser investigada pela PGR se houver indícios que o valor da dívida não foi usado para os fins propostos, se houve corrupção, etc”.
Relativamente às sanções que incorrem os funcionários do Estado que emitiram as Garantias e violaram a Lei Orçamental entre 2013 e 2014 o jurista indicou que são “crime de abuso de cargo ou funções, entre outros: a violação da lei para obtenção de vantagens patrimoniais ou não para o servidor público ou terceiro. Verificando-se estes pressupostos, a pena aplicável é de prisão até 2 anos e multa até 1 ano, sem prejuízo das penas de corrupção se houver lugar”, clarificou José Manuel Caldeira.
Refira-se que o partido no poder em Moçambique desde 1975 já manifestou na Assembleia da Replica o desejo de usar o mesmo modus operandi para legalizar os empréstimos das empresas Proindicus e MAM.
É importante não esquecer que além da lei orçamental a emissão de Garantias pelo Governo de Armando Emílio Guebuza, sem a aprovação da Assembleia da República, viola também a Constituição da República.
Pena é que o Conselho Constitucional mantenha-se no seu “casulo” e não se pronuncie pro-activamente sobre as violações à “Lei Mãe” que aconteceram quando o Estado emitiu as Garantias para esses empréstimos sem aprovação do Parlamento.
Fonte: @verdade - 15.07.2016
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