Por Josué Bila
Tal como aconteceu em vários países africanos, latino-americanos e leste europeu, o Estado moçambicano reconheceu integralmente os direitos humanos, nos últimos 19 anos. Esse reconhecimento encontra-se instituído na Constituição da República de Moçambique, que inaugurou o sonhado Estado de Direito Democrático. Desta Constituição advieram inúmeros dispositivos jurídicos, instituições democráticos e sociais, em virtude da nova fase nacional, cujos fundamentos éticos são - ou, no mínimo, deveriam ser - direitos humanos. Vale sublinhar que antes de ’90, Moçambique reconhecia o que posso chamar de “direitos humanos socialistas”, em consequência da então orientação marxista-leninista.
Reconhecimento de direitos humanos
Os moçambicanos ainda que insatisfeitos com o grau de desempenho de várias instituições, alguns dos resultados da institucionalização de direitos humanos estão, certamente, à vista de todos: três eleições presidenciais e legislativas e até municipais, legislação supra e infra-constitucional pró-direitos humanos, Conselho Constitucional, surgimento de várias paisagens de agências cívicas não-governamentais.
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Tal como aconteceu em vários países africanos, latino-americanos e leste europeu, o Estado moçambicano reconheceu integralmente os direitos humanos, nos últimos 19 anos. Esse reconhecimento encontra-se instituído na Constituição da República de Moçambique, que inaugurou o sonhado Estado de Direito Democrático. Desta Constituição advieram inúmeros dispositivos jurídicos, instituições democráticos e sociais, em virtude da nova fase nacional, cujos fundamentos éticos são - ou, no mínimo, deveriam ser - direitos humanos. Vale sublinhar que antes de ’90, Moçambique reconhecia o que posso chamar de “direitos humanos socialistas”, em consequência da então orientação marxista-leninista.
Reconhecimento de direitos humanos
Os moçambicanos ainda que insatisfeitos com o grau de desempenho de várias instituições, alguns dos resultados da institucionalização de direitos humanos estão, certamente, à vista de todos: três eleições presidenciais e legislativas e até municipais, legislação supra e infra-constitucional pró-direitos humanos, Conselho Constitucional, surgimento de várias paisagens de agências cívicas não-governamentais.
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