Por Edwin Hounnou
A Frelimo vinga-se da Dra. Isabel Rupia, levantando fantasmas à volta da sua figura quando foi proposta, pela Renamo, para juíza conselheira do Conselho Constitucional, CC.
O rigor com que a magistrada, quando dirigia o Gabinete Central de Combate à Corrupção, tratou os casos da corrupção em que se envolveram figuras de proa do partido no governo deixa prever que não haveria de tolerar
jogadas para favorecer a um e prejudicar os demais.
A verticalidade de Rupia não é bem vista por certos sectores do partido no poder habituados a comer a vida com uma colher grande, usando métodos não convencionais. Frelimo teme Rupia que, por pautar pela lei e sua consciência, poderia imprimir uma outra postura ao CC.
A posição do partido Frelimo só pode ser de vingança porque os argumentos que esgrimiu, para reprovar a candidatura de Rupia, são bastante rebatíveis. Alega a Frelimo que a magistrada já foi alvo de um processo disciplinar, mas, isso não é impedimento. Os requisitos para os elegíveis ao cargo de juiz-conselheiro do CC estão plasmados na Constituição da República e os demais não estão previstos.
A decisão da bancada do partido governamental, é, por lógica, ilegítima e anti-constitucional, logo, passível de chumbar quando recorrida. Rupia preenche todos os requisitos exigidos por lei. A sua reprovação ocorreu graças à ditadura do voto de que a Frelimo goza e não se fundamenta na lei alguma. Caso a Renamo faça um apelo ao CC, vai ganhar razão, aliás, como tem sido prática habitual.
Não há racionalidade na tomada na reprovação para além de vingança de oportunistas apanhados na curva da ilegalidade, contra quem sempre pautou, nas suas decisões forenses, com base na lei e na consciência profissional.
A bancada do partido Frelimo foi incapaz de se controlar, o presidente da Assembleia da República, AR, Eduardo Mulémbwè, membro dirigente da Frelimo, em obediência aos desígnios do seu partido, chamou a Polícia da Intervenção Rápida para invadir a plenária, numa tentativa vergonhosa de impor a ordem e disciplina.
A Frelimo tentou, pela força das armas, impor aquilo que não consegue fazer pela força da razão. A AR caiu no mais num ridículo pouco imaginável, o que belisca o Estado de Direito e Democrático.
Por desobediência qualificada, Rupia emitiu um mandado de captura contra o polémico causídico Albano Silva, o príncipe consorte da Primeira-Ministra, Luísa Diogo, que não se efectivou por interferências políticas. A magistrada declarou à imprensa não ter proferido despacho de abstenção no âmbito do processo-crime especial 12/2007/C, instaurado contra o actual Procurador-geral da República, Augusto Paulino, indiciado de desvio de 300 mil meticais dos cofres do Tribunal Judicial Provincial de Maputo, onde era juiz-presidente, valeu-lhe um processo disciplinar forçado. Tudo isso contou para os camaradas se vingarem. As eleições são uma grande oportunidade para o povo afastar partidos e governantes mascarados.
A Frelimo vinga-se da Dra. Isabel Rupia, levantando fantasmas à volta da sua figura quando foi proposta, pela Renamo, para juíza conselheira do Conselho Constitucional, CC.
O rigor com que a magistrada, quando dirigia o Gabinete Central de Combate à Corrupção, tratou os casos da corrupção em que se envolveram figuras de proa do partido no governo deixa prever que não haveria de tolerar
jogadas para favorecer a um e prejudicar os demais.
A verticalidade de Rupia não é bem vista por certos sectores do partido no poder habituados a comer a vida com uma colher grande, usando métodos não convencionais. Frelimo teme Rupia que, por pautar pela lei e sua consciência, poderia imprimir uma outra postura ao CC.
A posição do partido Frelimo só pode ser de vingança porque os argumentos que esgrimiu, para reprovar a candidatura de Rupia, são bastante rebatíveis. Alega a Frelimo que a magistrada já foi alvo de um processo disciplinar, mas, isso não é impedimento. Os requisitos para os elegíveis ao cargo de juiz-conselheiro do CC estão plasmados na Constituição da República e os demais não estão previstos.
A decisão da bancada do partido governamental, é, por lógica, ilegítima e anti-constitucional, logo, passível de chumbar quando recorrida. Rupia preenche todos os requisitos exigidos por lei. A sua reprovação ocorreu graças à ditadura do voto de que a Frelimo goza e não se fundamenta na lei alguma. Caso a Renamo faça um apelo ao CC, vai ganhar razão, aliás, como tem sido prática habitual.
Não há racionalidade na tomada na reprovação para além de vingança de oportunistas apanhados na curva da ilegalidade, contra quem sempre pautou, nas suas decisões forenses, com base na lei e na consciência profissional.
A bancada do partido Frelimo foi incapaz de se controlar, o presidente da Assembleia da República, AR, Eduardo Mulémbwè, membro dirigente da Frelimo, em obediência aos desígnios do seu partido, chamou a Polícia da Intervenção Rápida para invadir a plenária, numa tentativa vergonhosa de impor a ordem e disciplina.
A Frelimo tentou, pela força das armas, impor aquilo que não consegue fazer pela força da razão. A AR caiu no mais num ridículo pouco imaginável, o que belisca o Estado de Direito e Democrático.
Por desobediência qualificada, Rupia emitiu um mandado de captura contra o polémico causídico Albano Silva, o príncipe consorte da Primeira-Ministra, Luísa Diogo, que não se efectivou por interferências políticas. A magistrada declarou à imprensa não ter proferido despacho de abstenção no âmbito do processo-crime especial 12/2007/C, instaurado contra o actual Procurador-geral da República, Augusto Paulino, indiciado de desvio de 300 mil meticais dos cofres do Tribunal Judicial Provincial de Maputo, onde era juiz-presidente, valeu-lhe um processo disciplinar forçado. Tudo isso contou para os camaradas se vingarem. As eleições são uma grande oportunidade para o povo afastar partidos e governantes mascarados.
ATribunaFax, 31 de Julho de 2009, N° 1020
Sem comentários:
Enviar um comentário