Por Edwin Hounnou
A Assembleia da República deveria ter aprovado uma lei que proíba o exercício de actividades políticas na Função Pública e aprovar medidas punitivas a quem violar essas normas. O Estado é coisa pública e não pertence a um partido nem mesmo ao que está no poder. A presença de células do partido nos ministérios e outras instituições públicas para além de inibir as forças que não concordam com tais práticas, mantêm refém o Estado a partidários. A extinção de células do partido é urgente e necessária para se abrirem as portas das instituições públicas ao povo.
As ofertas e legados devem ter um legal. A não acontecer isso, o partido que estiver no poder pode se beneficiar de dinheiro proveniente da lavagem de capitais, desvirtuando o sentido do poder ou corre-se o risco de haver poder político ao serviço de traficantes de drogas e armas e outros mafiosos.
A proibição de usos de meios públicos deve abranger também aos sábados, domingos e feriados. A ninguém se deve permitir o uso de viaturas do Estado para passear, atravessar fronteiras ou levá-las às praias. As viaturas do Estado seriam parqueadas à Sexta-Feira depois das 15.30 de onde sairiam a Segunda- Feira de manhã. Ninguém contabiliza o combustível que se gasta aos fins de semana e acidentes ocorrido com viaturas do Estado, em passeio com funcionários públicos e suas famílias.
Os funcionários devem ter liberdade suficiente de participar em campanhas eleitorais dos partidos da sua simpatia, mas, o tempo em que estiverem ausentes dos postos de trabalho deverá ser descontado no salário e nas férias disciplinares. Assim, todos os funcionários teriam as mesmas oportunidades e a discriminação que se verifica, de uns exercerem actividades políticas livremente e em plenas horas de expediente, enquanto outros hibernam na clandestinidade, temendo represálias, seria eliminada.
Tem a Frelimo, com todas as características de um Partido/Estado, a suficiente coragem para atirar a primeira pedra?
Em Moçambique, ser oposição activa à Frelimo está ficando cada vez difícil, é motivo de exclusão da política, do governo e do desenvolvimento económico. As vicissitudes por que têm passado elementos conotados como tais e empresários surpreendidos a apoiar partidos da oposição deixam lembranças bastante amargas.
Corre-se o risco de ter emprego, corta-se-lhe a possibilidade de obter financiamento bancário e contra o empresário, cercam-lhe com um batalhão de inspectores de finanças, descarregando sobre ele todas as multas imaginárias.
A persistência de ser ou fazer oposição pode resultar na perda de emprego, não promoção, transferência do local de trabalho, perda de um negócio, perda de estágio de formação, impossibilidade de viajar, se for funcionários dos Negócios Estrangeiros, vedado de ter acesso a investimentos.
Em Moçambique, para um funcionário ser nomeado director de qualquer nível, é condição sine qua non que seja membro do partido Frelimo. Se não o for, recomenda-se-lhe para se inscrever o mais rápido possível, caso ainda queira ser chefe. Os primeiros ensaios de Joaquim Chissano para integrar indivíduos que comungavam outras ideologias políticas ou nenhuma, como foram o ministro da Saúde, Francisco Songane, e o Presidente do Conselho da Administração dos Correios de Moçambique, Benjamim Pequenino, terminaram com o advento de Armando Guebuza.
A falta de clareza entre o partido no poder, Frelimo, e as instituições do Estado é cada vez mais evidente e joga um papel preponderante. Segundo o relatório do Departamento do Desenvolvimento Internacional (2009), do Reino Unido, DFID, diz que apesar de se falar que se observa o princípio de separação de poderes entre o executivo, legislativo e o judiciário, esta prática ainda não está consolidada, em Moçambique. Estes poderes não se eximem das influências partidárias da Frelimo. As influências da Frelimo vão até aos órgãos de nível local. Nas instituições públicas a distinção entre o património destinado aos serviços públicos e partidários. Por vezes, os departamentos da Frelimo funcionam nas instalações de governos distritais, disputando o mesmo espaço, tal como acontece no distrito de Lichinga, província de Niassa. A bandeira nacional flutua, muitas vezes, ao lado da bandeira da Frelimo e todos acham aquilo como sendo normal. Porém, não se tolera que as bandeiras de outros partidos flutuem ao lado da bandeira nacional. Na Praça dos Herois, a única bandeira que se pode ver é a bandeira da Frelimo contracenando com a nacional.
Para que se esforça dizer que Moçambique seja um país onde as diversas sensibilidades políticas coexistem no mesmo espaço? Quanto mais se afasta da capital, vão surgindo outros pequenos mundos onde, apenas, impera o partido dos camaradas, no poder, desde a Independência Nacional, em 1975, e representa um risco grave apresentar-se como da oposição.
A Assembleia da República deveria ter aprovado uma lei que proíba o exercício de actividades políticas na Função Pública e aprovar medidas punitivas a quem violar essas normas. O Estado é coisa pública e não pertence a um partido nem mesmo ao que está no poder. A presença de células do partido nos ministérios e outras instituições públicas para além de inibir as forças que não concordam com tais práticas, mantêm refém o Estado a partidários. A extinção de células do partido é urgente e necessária para se abrirem as portas das instituições públicas ao povo.
As ofertas e legados devem ter um legal. A não acontecer isso, o partido que estiver no poder pode se beneficiar de dinheiro proveniente da lavagem de capitais, desvirtuando o sentido do poder ou corre-se o risco de haver poder político ao serviço de traficantes de drogas e armas e outros mafiosos.
A proibição de usos de meios públicos deve abranger também aos sábados, domingos e feriados. A ninguém se deve permitir o uso de viaturas do Estado para passear, atravessar fronteiras ou levá-las às praias. As viaturas do Estado seriam parqueadas à Sexta-Feira depois das 15.30 de onde sairiam a Segunda- Feira de manhã. Ninguém contabiliza o combustível que se gasta aos fins de semana e acidentes ocorrido com viaturas do Estado, em passeio com funcionários públicos e suas famílias.
Os funcionários devem ter liberdade suficiente de participar em campanhas eleitorais dos partidos da sua simpatia, mas, o tempo em que estiverem ausentes dos postos de trabalho deverá ser descontado no salário e nas férias disciplinares. Assim, todos os funcionários teriam as mesmas oportunidades e a discriminação que se verifica, de uns exercerem actividades políticas livremente e em plenas horas de expediente, enquanto outros hibernam na clandestinidade, temendo represálias, seria eliminada.
Tem a Frelimo, com todas as características de um Partido/Estado, a suficiente coragem para atirar a primeira pedra?
Em Moçambique, ser oposição activa à Frelimo está ficando cada vez difícil, é motivo de exclusão da política, do governo e do desenvolvimento económico. As vicissitudes por que têm passado elementos conotados como tais e empresários surpreendidos a apoiar partidos da oposição deixam lembranças bastante amargas.
Corre-se o risco de ter emprego, corta-se-lhe a possibilidade de obter financiamento bancário e contra o empresário, cercam-lhe com um batalhão de inspectores de finanças, descarregando sobre ele todas as multas imaginárias.
A persistência de ser ou fazer oposição pode resultar na perda de emprego, não promoção, transferência do local de trabalho, perda de um negócio, perda de estágio de formação, impossibilidade de viajar, se for funcionários dos Negócios Estrangeiros, vedado de ter acesso a investimentos.
Em Moçambique, para um funcionário ser nomeado director de qualquer nível, é condição sine qua non que seja membro do partido Frelimo. Se não o for, recomenda-se-lhe para se inscrever o mais rápido possível, caso ainda queira ser chefe. Os primeiros ensaios de Joaquim Chissano para integrar indivíduos que comungavam outras ideologias políticas ou nenhuma, como foram o ministro da Saúde, Francisco Songane, e o Presidente do Conselho da Administração dos Correios de Moçambique, Benjamim Pequenino, terminaram com o advento de Armando Guebuza.
A falta de clareza entre o partido no poder, Frelimo, e as instituições do Estado é cada vez mais evidente e joga um papel preponderante. Segundo o relatório do Departamento do Desenvolvimento Internacional (2009), do Reino Unido, DFID, diz que apesar de se falar que se observa o princípio de separação de poderes entre o executivo, legislativo e o judiciário, esta prática ainda não está consolidada, em Moçambique. Estes poderes não se eximem das influências partidárias da Frelimo. As influências da Frelimo vão até aos órgãos de nível local. Nas instituições públicas a distinção entre o património destinado aos serviços públicos e partidários. Por vezes, os departamentos da Frelimo funcionam nas instalações de governos distritais, disputando o mesmo espaço, tal como acontece no distrito de Lichinga, província de Niassa. A bandeira nacional flutua, muitas vezes, ao lado da bandeira da Frelimo e todos acham aquilo como sendo normal. Porém, não se tolera que as bandeiras de outros partidos flutuem ao lado da bandeira nacional. Na Praça dos Herois, a única bandeira que se pode ver é a bandeira da Frelimo contracenando com a nacional.
Para que se esforça dizer que Moçambique seja um país onde as diversas sensibilidades políticas coexistem no mesmo espaço? Quanto mais se afasta da capital, vão surgindo outros pequenos mundos onde, apenas, impera o partido dos camaradas, no poder, desde a Independência Nacional, em 1975, e representa um risco grave apresentar-se como da oposição.
Fonte: ATribunaFax (12.08.2009)
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