República de Moçambique
Conselho Constitucional
Nota
Processo nr 17/CC/2014
Ao abrigo do disposto do número 1 do artigo 44 da Lei Nr6/2006, de 2 de
Agosto, ordeno a requisição à Comissão Nacional de Eleições, os seguintes
elementos necessários para a instrução e decisão do processo de validação e
proclamação dos resultados das eleições de 15 de Outubro de 2014:
1-Editais de centralização e apuramento provincial dos resultados das
eleições, elaborados pelas respectivas comissões de Eleições e pela CNE.
2-Editais de apuramento distrital ou de cidade dos resultados eleitorais,
elaborados pelas comissões de Eleições da cidade de Quelimane, Alto Molocue,
Ile, Inhassunje, Lugela, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Namacurra,
Namarroi, Nicoadala e Pebane, todos da Província da Zambezia.
3-Cópias originais dos editais considerados improcessaveis referidos na
alínea e do ponto 8.2 do ofício nr 85/CNE/2014, de 11 de Novembro.
4- Esclarecimento sobre a questão do suposto desaparecimento de Editais,
reiteradamente suscitada pelo Canal de Moçambique, nomeadamente, edição de
10.de.Dezembro de 2014, página 2.
Prazo 48 horas.
Maputo, 11 de Dezembro de.2014.
Assinado por
João André Ubisse Guenha.
PS:
Este documento deu entrada na CNE ontem, dia 12 de Dezembro.
PS1: fontes internas dizem que estão neste momento procurando os tais
editais.
PS2: Matias De Jesus Júnior, deste trabalho ao Sheik. Parabéns pela
insistência.
Fonte: Mural de Egídio Vaz – 13.12.2014
Fonte: Mural de Egídio Vaz – 13.12.2014
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