Originais continuam desaparecidos e a CNE não conseguiu os editais do apuramento centralizado que foi realizado por si própria
Maputo (Canalmoz) – O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, Paulo Cuinica, disse, na noite de ontem, ao “Canalmoz”, que a CNE “já respondeu a todas as solicitações feitas pelo Conselho Constitucional”, referentes aos editais.
“Entregámos hoje todos os documentos pedidos pelo Conselho Constitucional”, disse repetidamente Paulo Cuinica, declinando dizer quantos editais entregaram, e se eram originais ou cópias.
Tentativas de ouvir oficialmente o Conselho Constitucional não obtiveram resultado, mas o “Canalmoz” soube de fonte senior do Conselho Constitucional que faltam alguns editais dos solicitados por esse órgão. Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, não é uma fonte idónea. Já disse ao “Canalmoz” que os editais já estavam no Conselho Constitucional, quando era mentira. Já disse também que os jornalistas assistiram ao apuramento e centralização dos resultados, o que também era mentira. Em face de tanta mentira, nada nos garante que, desta vez, Paulo Cuinica não esteja a mentir, como nas vezes anteriores.
O “Canalmoz” conta, a qualquer momento, trazer a reacção do Conselho Constitucional, que deverá informar quantos editais tem na sua posse e se são autênticos ou falsos. Recorde-se que, na Beira, a chefe das operações do STAE foi apanhada em flagrante delito a falsificar editais a favor de Nyusi e da Frelimo, e praticamente nada lhe aconteceu.
A CNE foi notificada, na sexta-feira, através de uma Nota/Processo n.o 17/CC/2014, em poder do “Canalmoz” datada de 11 de Dezembro, que deu entrada na CNE. O despacho do Conselho Constitucional é assinado pelo juiz João André Ubisse Guenha (eleito pela Assembleia da República, em Agosto deste ano, por indicação da bancada parlamentar da Frelimo) e pelo oficial de diligências Samuel Chaguala. O Conselho Constitucional solicitava também os editais de apuramento dos resultados eleitorais a nível dos distritos e de cidades, elaborados pelas Comissões de Eleições da cidade de Quelimane e dos distritos de Alto Molócue, Ile, Inhassunge, Lugela, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Namacurra, Namarrói, Nicoadala e Pebane, todos da província da Zambézia.
Por outro lado, o Conselho Constitucional, fundamentando-se no disposto no n.o 1 do Artigo 44 da Lei n.o 6/2006, de 2 de Agosto, ordenava a entrega das cópias originais dos editais considerados improcessáveis, referidos na alínea a) do ponto 8.2 do ofício n.o 85/CNE/2014, de 11 de Novembro, enviado pela CNE ao Conselho Constitucional.
Por fim, o Conselho Constitucional pedia “esclarecimento sobre a questão do suposto desaparecimento de editais, reiteradamente suscitada pelo jornal ‘Canal de Moçambique’, nomeadamente, edição de 10 de Dezembro de 2014, página 2.
O “Canalmoz” apurou de fontes da CNE que, antes de ser notificado, este órgão não enviou ao Conselho Constitucional os editais, nem originais nem cópias, por si processados e processados pelas províncias, distritos e cidades. A CNE enviou apenas as actas assinadas pelos vogais e os resultados processados pelo STAE, o que agora leva o Conselho Constitucional a solicitar os editais. (Bernardo Álvaro)
Fonte: Canalmoz - 16.12.2014
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