terça-feira, dezembro 30, 2014

Acórdão nº 18 /CC/2014 de 4 de Dezembro

Proc. n.º 20/CC/2014

Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional: AQUI

VOTO VENCIDO

Votei vencido pelos seguintes fundamentos:
Num Estado que se diz de Direito como o nosso, os processos eleitorais exigem que, no seu termo, não fiquem irregularidades por corrigir ou ilícitos por sancionar, sob pretexto algum, para que haja total transparência e os seus resultados traduzam a real vontade dos eleitores manifestada nas urnas.

A forma como as presentes eleições foram geridas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e seus órgãos de apoio, mormente os apuramentos e centralização dos resultados eleitorais a todos os níveis, o núcleo e a essência de qualquer processo eleitoral, levanta dúvidas sobre a veracidade dos seus resultados, tantas foram as irregularidades que não foram corrigidas nem esclarecidas.

Segundo alegações da própria CNE, ficaram por processar actas e editais por diversos motivos, sem contar com a não contabilização das actas e editais que afirma terem desaparecido.

Esta situação tem vindo a acontecer em todas as eleições realizadas no nosso país, e nunca a CNE se preocupou em corrigi-la, nem tão pouco lançou mão para evitar a sua ocorrência, a fim de repôr a verdade eleitoral.

Nas eleições gerais de 15 de Outubro de 2014 e não só, foram detectados boletins de voto pré-votados e nem a CNE ou qualquer outra autoridade se dignaram, até à presente data, esclarecer este fenómeno e o seu impacto nos resultados eleitorais e a forma de evitar que volte a acontecer nos próximos pleitos eleitorais.

Por outro lado e mais uma vez, entendo que o princípio da impugnação prévia, pressuposto fundamental do contencioso eleitoral, da forma como está desenhado, é complexo, inexequível e injusto e só serve para branquear as irregularidades e, algumas delas, pelo seu perfil, intencionalmente ocasionadas.

Por todo o exposto, entendo que as eleições gerais de 2014, não primaram nem pela justeza nem pela transparência, como seria de desejar e a lei impõe.

(Manuel Henrique Franque) _________________________________________

Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.

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