Na página página 54 do Acórdão nº 21/CC/2014, fala sobre a Comunicação social no período eleitoral e eis:
Comunicação Social
Relativamente a comunicação social, importa aqui sublinhar a sua primordial e indiscutível importância, para o esclarecimento da opinião pública e de promoção da liberdade de opinião e de imprensa. Os órgãos de comunicação social jogam um papel chave na informação e educação do eleitorado em todas as fases do processo eleitoral.
Foram credenciados para acompanhar o processo eleitoral 1851 (mil e oitocentos e cinquenta e um) jornalistas nacionais e 85 (oitenta e cinco) estrangeiros.
O Conselho Constitucional enaltece o incansável e abnegado envolvimento dos profissionais da comunicação social, públicos e privados e cuja missão se reconhece ser da maior utilidade para o País."'
Fonte: Conselho Constitucional - 30.12.2014
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