Um voto é inválido (nulo) se a intenção do eleitor não é
clara, se houver marcas para dois ou mais candidatos diferentes, ou se uma
palavra é escrita no boletim de voto. Todos os votos nulos são reconsiderados
pela Comissão Nacional de Eleições, que faz uma apreciação sobre se a intenção
do eleitor é clara. E, como notámos acima, a CNE aceita boletins de voto
válidos, que tinham sido rejeitados ao nível de cidade.
A invalidação ocorre quando um membro da mesa de voto (MMV) adicionar uma marca de tinta extra para num boletim de voto, fazendo com que pareça que o eleitor votou em dois candidatos diferentes e, assim, o voto é inválido (nulo). Muitas vezes há um X em um candidato e uma marca de tinta para o outro. Isto se tornou um problema sério em 2009, quando estima-se que 1% de todos os votos tinham sido falsamente invalidado por MMVs. Para tentar evitar isso, a lei foi alterada para proibir qualquer tinta na assembleia de voto durante a contagem.
A requalificação é feita em público na sede da CNE em Maputo, e os nossos jornalistas assistiram na semana passada. E tornou-se claro que a mudança na lei não foi suficiente, pois, os MMVs ainda estão invalidar boletins de voto. Por exemplo, na requalificação dos 4.397 votos nulos para presidente da Beira, ficou claro que muitas deles eram votos para o candidato Daviz Simango, do MDM. O eleitor tinha colocado um X ao lado de Simango, mas alguém tinha adicionado uma marca de tinta - não como uma impressão digital, como no passado, mas algum tipo de objeto com tinta e tirada para o boletim de voto.
Mas quando a CNE concordou procedimentos para reconsideração de votos nulos este ano, fe-lo de forma que seja impossível identificar quem foi o responsável pela inutilização dos votos. Cada mesa de voto envia seus votos nulos contidos num saco plástico, mas as instruções da CNE são de que todos esses sacos são abertos e todos os nulos para cada município devem ser colocados em uma pilha. Isso destrói a possibilidade de descobrir qual das assembleias de voto enviou os boletins de voto invalidados de forma ilegal, e garante que os funcionários culpados estejam protegidos e não possam ser processados.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EA 56 - 1 de Dezembro de 2013
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