Adultério já não será criminalizado
O polémico artigo 223 da proposta de revisão do Código Penal que “assegurava” casamento entre a vítima de uma violação sexual e o violador como forma de ultrapassar o diferendo, vai deixar de existir, segundo anunciou, Teodoro Waty, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e da Legalidade na Assembleia da República.
O artigo em causa, herdado de um Código que nunca tinha sido revisto, apesar de alguns artigos já terem sido declarados inconstitucionais, pelo Conselho Constitucional, foi amplamente criticado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), que até já organizaram uma marcha que vai decorrer amanhã em Maputo. As organizações da sociedade civil consideram o artigo, um atentado aos direitos fundamentais.
O artigo do 217 do código ora em revisão, refere que “aquele que tiver cópula com qualquer pessoa, contra a sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a vítima privada do uso da razão, dos sentidos, comete o crime de violação, terá a pena de prisão maior de dois a oito anos”.
No entanto, o artigo 223 refere no seu número 1, que: “o casamento porá termo à acusação da parte ofendida e a prisão preventiva, prosseguindo a acção à revelia, até ao julgamento.”
O que significava que, a se julgar o caso, a vítima estava sujeita a viver debaixo do mesmo tecto com o violador.
O número 2 do mesmo artigo, refere que, em caso de condenação “a pena ficará simplesmente suspensa e só caducará se, decorridos cinco anos após o casamento, se não houver divórcio ou separação judicial por factos somente imputados ao agente do crime, porque havendo-os o réu cumprirá a pena.”