terça-feira, março 31, 2009

Conselho Constitucional confirma vitória da Frelimo em Nacala

Fraude insuficiente para mudar resultado

A vitória da Frelimo na segunda volta das eleições de 11 de Fevereiro para presidente do município de Nacala foi confirmada hoje pelo Conselho Constitucional (CC).

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que alguns boletins de voto foram invalidados de forma fraudulenta, mas alegou que os resultados eram válidos porque a fraude não era suficientemente grande para alterar o resultado - Chale Ossufo da Frelimo venceu por 4119 votos, e o número de votos inválidos foi apenas de 2346. Este facto é aceite pelo CC.

Mas o CC continuou afirmando que era "imperíoso" que a CNE e o Ministério Público tomassem rápidamente medidas para julgar os responsáveis das fraudes. Com efeito, a credibilidade das instituições da administração eleitoral depende da sua tomada de medidas contra aqueles que tenham efectuado estes ”ilícitos criminais”, independentemente de terem ou não afectado o resultado.

No Boletim 28 relatámos que a equipe do Boletim realmente viu Amido Fernando, Vice Presidente assembleia de voto 1894, utilizando tinta para colocar uma segunda marca nos boletins de voto para o candidate da Renamo, Manuel dos Santos, para os inválidar. Pela primeira vez, a CNE analisou mais de perto os boletins de voto inválidos durante o processo de requalificação e, no seu acórdão de 18 de Fevereiro, "constatou, com apreensão, uma anulação feita, de má fé ... com recurso ao uso da tinta indélevel ou esferográfica ". A questão, realçada pelo Boletim e pelos observadores, foi que, em várias assemblias de voto houve invalidações tão grosseiras que eram óbvias - uma segunda marca feita com uma tinta ou uma caneta que não eram acessíveis ao eleitor, enquanto este marcava o seu boletim de voto.

O CC assinalou que duas das 99 assembleia de voto tinham mudado de local por causa das fortes chuvas e que a CNE admitiu que ter havido uma publicidade inadequada sobre tal mudança. No entanto, a afluência nestas duas estações voto foi similar às outras. Assim, o CC concluiu que a mudança foi legal e aceitável.

O resultado final, confirmado pelo CC, foi de 24131 votos para Ossufo (54,7%) e 20012 para dos Santos (45,3%) com uma taxa de afluência de 54%. Na primeira volta nenhum dos candidatos ganhou mais de metade dos votos. Na primeira volta, havia dois candidatos menos importantes e Ossufo ganhou 49,8% e dos Santos 47,8% dos votos, com uma taxa de afluência de 57%.
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A deliberação, Acórdão n º. 5/CC/2009, será publicada no site do CC: http://www.cconstitucional.org.mz/

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique, veja aqui

Nota do Reflectindo:

Porquê até aqui o Ministério Público não agiu contra os fraudelentos que sem dúvidas cometeram um crime eleitoral?



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