A isso o Governo chamou de Retiro de Conselho de Ministros alargado a outros quadros. Um conceito que a Constituição da República de Moçambique (CRM) desconhece do primeiro ao 306º Artigo.
No seu artigo 200, a CRM define que o Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros (CM). Sobre a sua constituição, no número 1 do artigo 201 lê-se que o CM é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros. Já no número 2 do mesmo artigo, está legislado que “podem ser convocados para participar em reuniões do Conselho de Ministros Vice-Ministros e os Secretários de Estado”. Os artigos seguintes (até 211) falam sobre convocação e presidência, competências e responsabilidades, relacionamento com a Assembleia da República (AR), responsabilidade política dos membros do Governo, solidariedade governamental, forma dos actos e imunidade. Em nenhum momento faz-se alusão à figura de Conselho de Ministros Alargado a outros quadros. Fora os vice-ministros e secretários de Estado.
Na Namaacha esteve reunida quase toda a fina flor do partido Frelimo. Além dos vice-ministros e secretários de Estado previstos na Lei mãe, estavam presentes o governador do Banco de Moçambique, governadores das províncias, deputados da AR com destaque para os respectivos presidente e primeira vice-presidente, nomeadamente Eduardo Mulémbwè e Verónica Macamo e membros do partido Frelimo, com destaque para os secretários geral e para Mobilização e Propaganda, nomeadamente Filipe Paúnde e Edson Macuácua e para os históricos Marcelino dos Santos, Eduardo Nihia, Alberto Chipande, Jorge Rebelo, Mário Machungo, Óscar Monteiro, entre outros. As despesas de todos os participantes são pagas com fundos do erário público.
No seu artigo 200, a CRM define que o Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros (CM). Sobre a sua constituição, no número 1 do artigo 201 lê-se que o CM é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros. Já no número 2 do mesmo artigo, está legislado que “podem ser convocados para participar em reuniões do Conselho de Ministros Vice-Ministros e os Secretários de Estado”. Os artigos seguintes (até 211) falam sobre convocação e presidência, competências e responsabilidades, relacionamento com a Assembleia da República (AR), responsabilidade política dos membros do Governo, solidariedade governamental, forma dos actos e imunidade. Em nenhum momento faz-se alusão à figura de Conselho de Ministros Alargado a outros quadros. Fora os vice-ministros e secretários de Estado.
Na Namaacha esteve reunida quase toda a fina flor do partido Frelimo. Além dos vice-ministros e secretários de Estado previstos na Lei mãe, estavam presentes o governador do Banco de Moçambique, governadores das províncias, deputados da AR com destaque para os respectivos presidente e primeira vice-presidente, nomeadamente Eduardo Mulémbwè e Verónica Macamo e membros do partido Frelimo, com destaque para os secretários geral e para Mobilização e Propaganda, nomeadamente Filipe Paúnde e Edson Macuácua e para os históricos Marcelino dos Santos, Eduardo Nihia, Alberto Chipande, Jorge Rebelo, Mário Machungo, Óscar Monteiro, entre outros. As despesas de todos os participantes são pagas com fundos do erário público.
Fonte: Savana
4 comentários:
Isto nao me causa admiracao. Diziam que era uma reuniao do governo... mas os outros resolveram 'apanhar boleia'. Nada de novo aqui... Maria Helena
O jurista Carlos Jeque acha que o retiro não é ilegal, mas para mim, a questão não termina por não ser ilegal, mas que a nossa reflexão deva ir até à factura suportada pelo Estado. A Frelimo pode fazer um encontro igual e seria mesmo com todo aquele pessoa, mas aí factura devia ir para a sede do partido.
É ilegal e inconstitucional.
A Constituicao da Republica define claramente o que é o Conselho de Ministro e quem sao as pessoas que podem ser excepcionalmente convidadas a participar( Conselho de Ministros Alargado)-ver artigo 201 da CRM.
As decisoes tomadas no retiro da Namaacha nunca poderao ser vinculativas ao Conselho de Ministros mas talves ao partido que participou no evento.
Resta saber qual vai ser o dispositivo legal que o Tribunal Administrativo irá utilizar para visar os gastos efectuados pelo Governo nesse retiro.
Esta poderia ser uma oportunidade soberana para a PGR agir e mostrar servico e que de facto existe a separacao de poderes em Mocambique.
Ismael Mussa.
Caro Ismael Mussa, eu também acho que os juristas devem verificar bem a Constituicão da República. ela está sendo muito lesada. O Tribunal nao terá que fechar os olhos.
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