Por Josué Bila
Quase um mês depois da comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o diário Canal de Moçambique noticiou a oito de Janeiro que o Tribunal da capital moçambicana, Maputo, condenou a empresa de segurança privada Wackenhut Moçambique, Lda, a pagar uma indemnização de 9.486.448,53 Meticais a trezentos trabalhadores, por a firma ter unilateralmente rescindido os seus contratos de trabalho. O jornal, citando um documento do Ministério do Trabalho (MITRAB), aponta ainda que a entidade empregadora, em referência, violou a Lei de Trabalho e muitos outros aspectos contratuais, em prejuízo dos trabalhadores. Nisso, o patronato foi chamado à atenção; porém, não cumpriu com as determinações do MITRAB, antes que este, juntamente com os trabalhadores, accionasse mecanismos para que o caso desembocasse em tribunal.
Que se pode dizer deste caso?
Ora, num país como Moçambique em que as injustiças laborais atingem a lua, há que comemorar essa deliberação do tribunal a favor de três centenas de trabalhadores, por quatro razões:
1 – Os conteúdos do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique (CRM) conheceram o seu cumprimento material;
2 – O tribunal deu um passo gigantesco, no respeito aos códigos do Estado de Direito Democrático, mostrando um dos seus valores: independência do Poder Judicial;
3 – O tribunal mostrou que a força do direito dos direitos humanos deve prevalecer, reconhecendo o direito das vítimas, em detrimento do direito da força dos poderosos, sempre prontos para manipular e corromper a ética judicial e do Estado, a seu favor; e
4 – O Ministério do Trabalho, enquanto Governo, mostrou comprometimento para com os direitos dos trabalhadores.
Direitos humanos e tribunais
O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a CRM determinam princípios, direitos e garantias que asseguram a dignidade humana, declarando que os direitos humanos não fossem violados. Porém, quando violados, existem tribunais, para oferecerem remédios às vítimas, tal como (in)esperadamente aconteceu àqueles trabalhadores.
Assim, os conteúdos da DUDH (toda a pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efectivos para os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição, art. 8º) e da CRM (o cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela Lei, art. 70º) são uma expressão clara do interesse internacional e doméstico em assegurar os direitos humanos de todos, sendo que a reparação legal, deliberada por tribunais independentes, é um dos meios.
Por isso, a indemnização àqueles trabalhadores transparece o seguinte: se a independência do Poder Judicial e as acções governamentais estiverem comprometidas e entronizadas com a justiça social e dignidade humana dos trabalhadores e demais pessoas, a realização do sonho ético plasmado nos documentos de direitos humanos é possível.
A realização deste sonho – reparação judicial e acções governamentais de justiça social - é complexa e urgente. Sua complexidade reside na fraca cobertura dos tribunais em qualidade e quantidade, número bastante reduzido de juízes e outros agentes judiciais e advocatícios, lentidão nos processos e julgamentos, corrupção e cultura de vitimar os indefesos. Sua urgência consiste na flexibilização para a reparação das injustiças de que os moçambicanos e trabalhadores são vítimas, quer tendo acesso ao tribunal formal, quer não. Aliás, a maior parte da nossa população não tem acesso a tribunais formais, vivendo em injustiças cometidas pelo Estado ou por agentes poderosos, como a Wackenhut.
Extensivamente, pode-se dizer que esta vitória dos trabalhadores, Judiciário e Ministério do Trabalho precisa acontecer diariamente no país, a avaliar pelas injustiças laborais de que os empregados sofrem. Vejo, aqui, uma acção tri-partida. Os trabalhadores denunciaram a violação de seus legítimos direitos pelo patronato ao MITRAB. Este, por sua vez, inspeccionou e interveio. Observou que, de facto, a denuncia dos trabalhadores era factual. Entretanto, accionou mecanismos até que o caso caísse em tribunal. O tribunal julgou procedente a causa dos trabalhadores, tendo mandado a empresa para ressarci-los. É isto que os trabalhadores e moçambicanos precisam dos tribunais. Apenas Justiça, quando injustiçados pelos poderosos económico-empresariais e outros agentes e autoridades detentoras de Poder.
Por último, uma vez que a justiça foi feita, há que comemorar a força dos direitos humanos, por ser um alto padrão de ética secular, pelo qual deveremos caminhar.
São Paulo, 10 de Janeiro de 2009
Quase um mês depois da comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o diário Canal de Moçambique noticiou a oito de Janeiro que o Tribunal da capital moçambicana, Maputo, condenou a empresa de segurança privada Wackenhut Moçambique, Lda, a pagar uma indemnização de 9.486.448,53 Meticais a trezentos trabalhadores, por a firma ter unilateralmente rescindido os seus contratos de trabalho. O jornal, citando um documento do Ministério do Trabalho (MITRAB), aponta ainda que a entidade empregadora, em referência, violou a Lei de Trabalho e muitos outros aspectos contratuais, em prejuízo dos trabalhadores. Nisso, o patronato foi chamado à atenção; porém, não cumpriu com as determinações do MITRAB, antes que este, juntamente com os trabalhadores, accionasse mecanismos para que o caso desembocasse em tribunal.
Que se pode dizer deste caso?
Ora, num país como Moçambique em que as injustiças laborais atingem a lua, há que comemorar essa deliberação do tribunal a favor de três centenas de trabalhadores, por quatro razões:
1 – Os conteúdos do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique (CRM) conheceram o seu cumprimento material;
2 – O tribunal deu um passo gigantesco, no respeito aos códigos do Estado de Direito Democrático, mostrando um dos seus valores: independência do Poder Judicial;
3 – O tribunal mostrou que a força do direito dos direitos humanos deve prevalecer, reconhecendo o direito das vítimas, em detrimento do direito da força dos poderosos, sempre prontos para manipular e corromper a ética judicial e do Estado, a seu favor; e
4 – O Ministério do Trabalho, enquanto Governo, mostrou comprometimento para com os direitos dos trabalhadores.
Direitos humanos e tribunais
O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a CRM determinam princípios, direitos e garantias que asseguram a dignidade humana, declarando que os direitos humanos não fossem violados. Porém, quando violados, existem tribunais, para oferecerem remédios às vítimas, tal como (in)esperadamente aconteceu àqueles trabalhadores.
Assim, os conteúdos da DUDH (toda a pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efectivos para os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição, art. 8º) e da CRM (o cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela Lei, art. 70º) são uma expressão clara do interesse internacional e doméstico em assegurar os direitos humanos de todos, sendo que a reparação legal, deliberada por tribunais independentes, é um dos meios.
Por isso, a indemnização àqueles trabalhadores transparece o seguinte: se a independência do Poder Judicial e as acções governamentais estiverem comprometidas e entronizadas com a justiça social e dignidade humana dos trabalhadores e demais pessoas, a realização do sonho ético plasmado nos documentos de direitos humanos é possível.
A realização deste sonho – reparação judicial e acções governamentais de justiça social - é complexa e urgente. Sua complexidade reside na fraca cobertura dos tribunais em qualidade e quantidade, número bastante reduzido de juízes e outros agentes judiciais e advocatícios, lentidão nos processos e julgamentos, corrupção e cultura de vitimar os indefesos. Sua urgência consiste na flexibilização para a reparação das injustiças de que os moçambicanos e trabalhadores são vítimas, quer tendo acesso ao tribunal formal, quer não. Aliás, a maior parte da nossa população não tem acesso a tribunais formais, vivendo em injustiças cometidas pelo Estado ou por agentes poderosos, como a Wackenhut.
Extensivamente, pode-se dizer que esta vitória dos trabalhadores, Judiciário e Ministério do Trabalho precisa acontecer diariamente no país, a avaliar pelas injustiças laborais de que os empregados sofrem. Vejo, aqui, uma acção tri-partida. Os trabalhadores denunciaram a violação de seus legítimos direitos pelo patronato ao MITRAB. Este, por sua vez, inspeccionou e interveio. Observou que, de facto, a denuncia dos trabalhadores era factual. Entretanto, accionou mecanismos até que o caso caísse em tribunal. O tribunal julgou procedente a causa dos trabalhadores, tendo mandado a empresa para ressarci-los. É isto que os trabalhadores e moçambicanos precisam dos tribunais. Apenas Justiça, quando injustiçados pelos poderosos económico-empresariais e outros agentes e autoridades detentoras de Poder.
Por último, uma vez que a justiça foi feita, há que comemorar a força dos direitos humanos, por ser um alto padrão de ética secular, pelo qual deveremos caminhar.
São Paulo, 10 de Janeiro de 2009
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