O advogado Simião Cuamba, depois de acompanhar o sucedido na SOICO, pronunciou-se sobre o caso afirmando que houve esbulho no acto, facto que afirma ser crime, por parte do juiz que deliberou a ordem de penhora. Para Cuamba, houve uma grande arbitrariedade por parte do juiz ou dos oficiais, porque a acção foi mal intentada sobre “O País”, órgão que não tem personalidade jurídica.
De acordo com Cuamba, o juiz devia ter dado oportunidade ao dono do “O País” para se defender, porque as acções executivas são notificadas previamente ao executado, para que este tenha um certo tempo para se defender, pagar a dívida ou ainda meter embargo contra a acção judicial.
Cuamba explicou os procedimentos legais daquilo que devia ter sido a acção do tribunal. Foi mais longe dizendo que a SOICO poderia não deixar o tribunal penhorar os seus bens, pois detinham o direito de legítima defesa ou resistência, facto que afirma ser constitucional.
Terminando a sua intervenção, Cuamba referiu que o facto da penhora ter ocorrido numa sexta-feira, para além de ser cultura no país, é uma forma de castigo. “Quando se pretende castigar alguém, sabendo que não há provas suficientes para se manter por muito tempo, efectua-se a penhora ou prisão preventiva, se for o caso, numa sexta-feira e aguada-se o dia útil para a sua resolução”, acrescentou.
O País (2007-01-03)
De acordo com Cuamba, o juiz devia ter dado oportunidade ao dono do “O País” para se defender, porque as acções executivas são notificadas previamente ao executado, para que este tenha um certo tempo para se defender, pagar a dívida ou ainda meter embargo contra a acção judicial.
Cuamba explicou os procedimentos legais daquilo que devia ter sido a acção do tribunal. Foi mais longe dizendo que a SOICO poderia não deixar o tribunal penhorar os seus bens, pois detinham o direito de legítima defesa ou resistência, facto que afirma ser constitucional.
Terminando a sua intervenção, Cuamba referiu que o facto da penhora ter ocorrido numa sexta-feira, para além de ser cultura no país, é uma forma de castigo. “Quando se pretende castigar alguém, sabendo que não há provas suficientes para se manter por muito tempo, efectua-se a penhora ou prisão preventiva, se for o caso, numa sexta-feira e aguada-se o dia útil para a sua resolução”, acrescentou.
O País (2007-01-03)
Sem comentários:
Enviar um comentário