terça-feira, maio 12, 2015

– MOÇAMBIQUE / GOVERNO APROVA REGULAMENTO SOBRE TOLERÂNCIAS DE PONTO

O Governo moçambicano aprovou hoje o regulamento que fixa as regras e critérios para a concessão de tolerâncias de ponto de âmbito nacional, nas cidades e vilas municipais.

Para o caso das vilas, distritos e cidades não municipalizadas o feriado denomina-se data comemorativa.

O regulamento surge como forma de normalizar as concessões de tolerância de ponto por forma a contribuir a sua previsibilidade e organização dos processos produtivos, evitando a incerteza e insegurança jurídica.


Falando hoje em Maputo, em conferência de imprensa, momentos após o término da 14ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, havida em Maputo, a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, frisou que a medida vai permitir melhorar a planificação dos sectores produtivo e empresarial.

“Este regulamento traz-nos aquilo que são as regras e critérios de quando e como conceder tolerância de ponto e está ajustada a realidade actual, e tem em consideração os vários intervenientes do processo”, explicou a ministra, para de seguida apontar os empregadores e os próprios trabalhadores como principais intervenientes do decreto.

Além das actividades essenciais e de utilidade pública abrangidos sempre nas tolerâncias de ponto, foram acrescidos ao regulamento os serviços de produção e comercialização de bens de primeira necessidade.

“O comércio ficará aberto em dias de tolerância de ponto”, disse a ministra.

Vincou que também foram inclusos os serviços de transporte e mercadorias, hoteleiros e de restauração, de manuseamento portuário e cais de portagem. Referiu que existe uma ressalva de que, nos serviços referidos, os trabalhadores que estiverem em serviço “para além da remuneração diária, receberão mais 100 por cento por estarem a trabalhar num dia de tolerância de ponto”.

A governante acredita que com a medida está salvaguardado o princípio de os trabalhadores aderirem ao trabalho.

Assim, este regulamento terá um impacto positivo para efeitos organizativos por parte do empregador e do trabalhador que já podem planificar melhor como usar este tempo para o seu descanso ou festejar”.

A ministra apontou como tolerâncias de ponto e de âmbito nacional o dia marcado para a votação, dia de tomada de posse do Presidente da República, e ao nível dos municípios e vilas municipais, a data para a marcação das eleições autárquicas, a data de elevação da circunscrição territorial a categoria de cidade ou vila.

De acordo com Diogo, as restantes tolerâncias de ponto vão continuar a ser concedidas pelo ministro que superintende a área de trabalho, emprego e segurança social no país.

Diogo advertiu que, embora o regulamento seja extensivo aos sectores público e privado, “não abrange os serviços que exercem actividades que pela sua natureza não podem sofrer interrupção, que são os serviços essenciais”.

Fonte: AIM - 12.05.2015

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