Antes da tomada de decisão sobre a liberdade condicional de Nini Satar, o juiz de Direito Adérito Malhope solicitou à Cadeia de Máxima Segurança da Machava o relatório sobre o comportamento do réu, pelo que aquele respondeu que “o réu se encontrava no regime de segurança e que quando se decidisse pela sua passagem para o regime comum toda a situação respeitante ao mesmo seria colhida junto ao Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo“.
Ora, nessa citação, não se sabe se se remete à Cadeia Central de Maputo, mas a verdade é que o relatório de “bom comportamento“ no qual o juiz terá se baseado para conceder liberdade condicional a Nini Satar foi assinado por Castigo Silvestre Machaieie, por sinal, director da Cadeia Central de Maputo.
Ao que soube o nosso jornal, antes da decisão do juiz Malhope sair do tribunal para a sua execução, foi remetido ao Ministério Público, que terá alertado o magistrado sobre essa “gafe“. Ler mais (O País, 04.09.2014)
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