segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Ministra do Trabalho anula permissão de trabalho a gestor francês por alegado racismo

Maputo, 27 fev (Lusa) - A ministra do Trabalho moçambicana, Maria Helena Taipo, cancelou a licença de trabalho do diretor financeiro da empresa SDV AMI Moçambique, Renaud Jean Louis Sirex, de nacionalidade francesa, por alegados atos de racismo e assédio sexual.
Um comunicado do Ministério do Trabalho enviado à Lusa refere que "Renaud Jean Louis Sirex não pode trabalhar mais em Moçambique, devido ao seu comportamento contra os trabalhadores nacionais na empresa SDV AMI Moçambique, SARL", uma firma de navegação marítima localizada na Beira, centro do país.
"O cidadão em causa proferia de forma insistente palavras injuriosas contra os trabalhadores moçambicanos, despedia trabalhadores sem justa causa e protagonizava atos de racismo e assédio sexual às trabalhadoras", aponta o comunicado.
Recentemente, o Ministério do Trabalho de Moçambique cancelou a permissão de trabalho a um gestor português do Mozabanco, acusando-o de maus tratos aos trabalhadores moçambicanos e aplicou igual medida a dois cidadãos brasileiros do canal de televisão Miramar, da Igreja Universal do Reino de Deus.
PMA.
Fonte: Lusa in Notícias Sapo - 27.02.2012

9 comentários:

Reflectindo disse...

São essas coisas que sempre suspeito que Helena Taipo poca estar a ser usada para populismo dos anos 70, algo que pode-lhe complicar para o seu futuro de competir com eles.
Ora, estes assuntos podem ser verdadeiros, mas porque os que deviam tratá-los não são deixados por algo que suspeito ser protecão e mandam para lá a mana Taipo que não vale ser protegida...
Na verdade, já desconfio que viram a Helena Taipo, um potencial e desde aí comecaram a porem-na nas minas.

Anónimo disse...

A Taipo foi sempre uma das mais activas no governo do Quebuza.Mas uma coisa nao compreendo: como é possivel entrar um estrangeiro muitas das vezes com gargos mais elevatos e sem conhecimentos dos estatutos Nacionais que proibe a prática do racismo, xenefobia, bancadaria por parte do empregador aos seus trabalhadres, este último ja aconteceu com os chineses.Pela minha maneira de ver é obrigaçao dos estados fazer conhecer estes a cima citados antes de assinar o contracto de trabalho especialmente em Moçambique


Marvin

Anónimo disse...

"Eles" quem, Reflectindo?

Reflectindo disse...

Anónimo, identifique primeiro se queres a minha resposta.

Anónimo disse...

Independentemente de responderes ou não (até podes apagar o comment), mas fica muito visível que para ti em Moçambique há "nós" e há "eles". Pode-se advinhar que, pelo facto de a "mana" Helena ser Macua de Nampula ela faz parte do "nós" de Reflectindo. "Eles" ou os "outros" seriam os não macuas. Cheira-me que este teu comentário tribalista suge na sequência do "debate" que vocês tiveram na base do texto da Katawala.

Mas este teu texto revela que não conheces Helena Taipo. Posso lhe garantir que o esforço que os "outros" fazem é o de segura-la de modo a não assustar muito os investidores. A Helena Taipo não é pessoa para ser instrumentalizada. Ela é uma Macua e Moçambicana de fibra.

Reflectindo disse...

És medroso. Não apago porque conservo onde mostras que és medroso. Debate lá com cara não tapada em anónimo. Mas eu identifico-te na mesma. Estás a perder o teu rico tempo a pensares que és anónimo.

Em tudo que escrevo é contra tribalistas como tu com discursos chavões. De noite mobilizas o tribalismo, acumulas tudo para a tua etnia e exclues os das outras etnias e de dia queres te apresentar com discurso de unidade nacional.

Já diversas vezes eu te disse que se é unidade nacional isso deve reflectir em tudo que é a vida da nacão. Todos temos que ter as mesmas possibilidades. Entendes?

ESTOU A COMBATER O TRIBALISMO. Espero que me entendas.

Mas não vou te responder porque não preenches os requisitos que exijo.

Reflectindo disse...

Agora para entenderes bem, deixo aqui o comentário de um jurista no grupo de Estado de Direito Democrático:

Caro José de Matos estabelece o Decreto 55/2008, de 30 de Dezembro, no seu art. 22/5, que em face de violações aos principios plasmados na Constituição e nas demais leis ordinárias vigentes em Moçambique, protagonizadas por trabalhador estrangeiro, por despacho do Ministro do trabalho o exercicio do direito ao trabalho pode ser interdito a este! Quer isto dizer que esta decisão é discriccionária da Ministra! Contudo o trabalhador estrangeiro pode recorrer da decisão junto do tribunal administrativo através de um recurso de anulação bem como através de uma providencia a pedir a suspensão da eficacia do acto administrativo praticado pela Ministra.
Eu não sei em que condições a Governante proferiu o despacho, isto porque a lei determina que quando há indicios de violações laborais, ainda que comunicadas por denunciantes anonimos, a inspecção do trabalho deve averiguar a situação, salvaguardando sempre o principio do contraditorio do acusado para produzir uma decisão mais consciensiosa. Se este ritual foi seguido então em termos formais a Ministra agiu bem! Mas, se baseou a sua decisão somente com o depoimento de uma das partes, agiu muito mal, com populismo barato e paixão exagerada pela questão o que é muito mau sinal para o investimento estrangeiro em Moçambique!

Anónimo disse...

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Anónimo disse...

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