domingo, novembro 02, 2014

Todas as reclamações da Renamo e MDM foram rejeitadas pelos tribunais distritais

Somente 24 denúncias dos partidos políticos, sobre os ilícitos eleitorais, deram entrada nos tribunais distritais. Apenas uma, feita pela Frelimo relativa à Tsanago, Tete, foi aceite. Todas as outras foram rejeitadas por falta de provas ou por terem sido feitas fora do prazo de 48 horas após ao anúncio dos resultados, explicou o juiz do Tribunal Supremo Pedro Nhatitima numa conferência de imprensa na quinta-feira. "Os tribunais só podem funcionar com provas e não com alegações", explicou. A maioria das denúncias rejeitadas vieram da Renamo e do MDM.


Relativamente a Tsangano, Tete, onde os militantes da Renamo destruíram algumas assembleias de voto, o que levou a interrupção da votação, o tribunal distrital ordenou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que organize a repetição das eleições nas assembleias de voto onde estes actos ocorreram. Mas a CNE afirma que só iria fazer isso, se as assembleias de voto em questão pudessem fazer uma diferença significativa nos resultados, o que não é o caso.

De acordo com as revisões na lei eleitoral, acordadas entre o Governo e a Renamo, as reclamações sobre ilícitos eleitorais são feitas em primeira instância nos tribunais distritais. Foram feitas queixas a exigir recontagens, contestação dos números, alegações de intimidação e existência de editais falsos e que alguns postos de votação não abriram. Mas de acordo com Nhatitima, a Renamo não foi capaz de cumprir com as regras que ela própria introduziu na lei. Muitas vezes, não apresentou qualquer prova das suas alegações, e muitas delas, foram submetidas após o prazo de 48 horas. Pelo menos quatro queixas rejeitadas já foram objeto de recurso ao Conselho Constitucional.

Juiz Nhatitima também afirmou nesta conferência de imprensa que até ao momento, o tribunal supremo tem o conhecimento que 374 pessoas estão a ser julgadas, nos tribunais distritais, por crimes eleitorais cometidos durante a campanha eleitoral e dia de votação. Desses, 129 foram absolvidos, 133 condenados e sentenciados a penas que variam de multas a um ano de prisão, e 112 ainda estão em processo.

O maior número de pessoas acusadas estão em Nampula (98), Tete (82), Manica (58) e Zambézia (53). Cerca de 70% dos acusados são por destruição do material de propaganda. No dia das eleições, 15 pessoas foram acusadas de perturbar o processo de votação nas assembleias de voto e 6 pessoas foram acusadas de voto múltiplo.

Nhatitima observou que os casos de violência registados em várias cidades após o termino da votação, ou mesmo durante a contagem, têm sido tratados como delitos comuns, e não como crimes eleitorais.


Fonte: Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em Moçambique-Número EN75 - 2 de Novembro -

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