Somente 24 denúncias dos partidos políticos, sobre os ilícitos eleitorais,
deram entrada nos tribunais distritais. Apenas uma, feita pela Frelimo relativa
à Tsanago, Tete, foi aceite. Todas as outras foram rejeitadas por falta de
provas ou por terem sido feitas fora do prazo de 48 horas após ao anúncio dos
resultados, explicou o juiz do Tribunal Supremo Pedro Nhatitima numa
conferência de imprensa na quinta-feira. "Os tribunais só podem funcionar
com provas e não com alegações", explicou. A maioria das denúncias
rejeitadas vieram da Renamo e do MDM.
Relativamente a Tsangano, Tete, onde os militantes da Renamo destruíram
algumas assembleias de voto, o que levou a interrupção da votação, o tribunal
distrital ordenou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que organize a
repetição das eleições nas assembleias de voto onde estes actos ocorreram. Mas
a CNE afirma que só iria fazer isso, se as assembleias de voto em questão
pudessem fazer uma diferença significativa nos resultados, o que não é o caso.
De acordo com as revisões na lei eleitoral, acordadas entre o Governo e a
Renamo, as reclamações sobre ilícitos eleitorais são feitas em primeira
instância nos tribunais distritais. Foram feitas queixas a exigir recontagens,
contestação dos números, alegações de intimidação e existência de editais
falsos e que alguns postos de votação não abriram. Mas de acordo com Nhatitima,
a Renamo não foi capaz de cumprir com as regras que ela própria introduziu na
lei. Muitas vezes, não apresentou qualquer prova das suas alegações, e muitas
delas, foram submetidas após o prazo de 48 horas. Pelo menos quatro queixas
rejeitadas já foram objeto de recurso ao Conselho Constitucional.
Juiz Nhatitima também afirmou nesta conferência de imprensa que até ao
momento, o tribunal supremo tem o conhecimento que 374 pessoas estão a ser
julgadas, nos tribunais distritais, por crimes eleitorais cometidos durante a
campanha eleitoral e dia de votação. Desses, 129 foram absolvidos, 133
condenados e sentenciados a penas que variam de multas a um ano de prisão, e
112 ainda estão em processo.
O maior número de pessoas acusadas estão em Nampula (98), Tete (82), Manica
(58) e Zambézia (53). Cerca de 70% dos acusados são por destruição do material
de propaganda. No dia das eleições, 15 pessoas foram acusadas de perturbar o
processo de votação nas assembleias de voto e 6 pessoas foram acusadas de voto
múltiplo.
Nhatitima observou que os casos de violência registados em várias cidades
após o termino da votação, ou mesmo durante a contagem, têm sido tratados como
delitos comuns, e não como crimes eleitorais.
Fonte: Eleições Nacionais 2014, Boletim sobre o processo político em
Moçambique-Número EN75 - 2 de Novembro -
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