A segunda volta das eleições municipais de Nacala-Porto foi marcada por uma série de irregularidades em que os membros das mesas das assembleias de voto pareciam actuar de forma que favorecia o candidato da Frelimo, segundo constatações da Missão Internacional de Observação Eleitoral naquele município.
No relatório final da observação eleitoral referente às eleições autárquicas de 19 de Novembro último, um documento recentemente tornado público, aquela missão de observação eleitoral cita casos concretos em que os presidentes das mesas das assembleias de voto recusaram-se a aceitar as reclamações dos delegados da Renamo. Citam os exemplos do chamado Triângulo 1843, Locone 1866, Murrupula 1899 e 1898, Mupete 1858 e Micajune 1883.
Fizeram notar que em Ontupaia 1831, o pessoal da mesa foi inconsistente na qualificação dos votos nulos até 12 votos que podiam ter sido qualificados a favor do candidato da Renamo. Porém, foram considerados nulos. Em Ontupaia 1831, o número de votos nulos (140 de 488 votos) foi inconsistente com o número de votos nulos noutras mesas na assembleia de voto. Os observadores notaram que a mesa 1832 era a única mesa de Ontupaia que não tinha energia eléctrica e onde a contagem foi feita à luz de uma lanterna.
Em Macone 2308, um membro da mesa, mais concretamente a 1ª escrutinadora, pediu ao representante da Frelimo para verificar a resma de votos da Renamo para ver se qualquer um deles podia ser contestado e tentou persuadir os observadores de que um voto válido da Renamo era um voto anulado e um voto anulado era um voto válido para a Frelimo.
Em jeito de recomendação, a missão de observadores internacionais enfatiza no relatório a importância dos membros do pessoal das assembleias de voto actuarem sempre com imparcialidade e objectividade durante o processo político, independentemente do partido político que apoiem. No seu entender, os partidos políticos e as instituições eleitorais – CNE e STAE – têm a responsabilidade de assegurar que os processos decorram com seriedade.
Cabines de voto
Outra crítica avançada pela missão refere-se ao facto de que as cabines de voto estavam posicionadas com o lado virado para os membros do pessoal das assembleias de voto, algo contraria a posição exibida nos manuais do STAE em que o lado fechado está virado para os membros do pessoal das assembleias de voto.
Refere a missão que os delegados da Renamo demonstraram uma forte vigilância durante a fase inicial da votação, o que por vezes constituia uma perturbação ao processo. Mas, acrescentam, isto não se verificou durante o processo de contagem em que foram ignoradas as oportunidades claras de protestar a qualificação dos boletins de voto.
Durante o processo de contagem, os membros do pessoal das assembleias das mesas nem sempre anunciaram o número dos eleitores registados no livro, antes de anunciar o número de votos colocados na urnas, como foram os casos das mesas de Macone 2340 e de Ontupaia 1830. Por outro lado, nem sempre selaram todos os sacos plásticos que continham os votos no fim do processo de contagem. Avançam como exemplo o caso de Macone 2308. À semelhança da primeira volta, acrescenta o documento, houve alguma confusão acerca da localização de duas assembleias de voto (bairro Nacurula até EP Nacurala) que pode ter afectado o direito democrático de algumas pessoas de exercerem o seu voto.
Outros municípios
O relatório aponta igualmente que em outros municípios, como por exemplo na Ilha de Moçambique, a missão testemunhou eventos que podem requer investigação. Mas diz que não tem conhecimento de que tenha sido feita qualquer investigação.
Também anota a ausência de quaisquer consequências para membros do pessoal das assembleias de voto que tenham sido culpados por quaisquer pequenos delitos em eleições anteriores. Recomenda que todos os aspectos da lei eleitoral sejam rigorosamente aplicados de forma a evitar uma cultura de impunidade entre os membros do pessoal das assembleias de voto, que a ausência de sanções credíveis pode gerar.
Em geral, a missão observou situações em que podiam ter sido feitas reclamações, para além de casos em que foram feitas reivindicações mas as mesmas não conheceram qualquer seguimento.
A missão recomenda a CNE no sentido de aumentar a vigilância e a aplicar rigorosamente a lei nos casos em que são usados bens do Estado pelo partido no poder.
Fonte: Savana (17-04-2009)
No relatório final da observação eleitoral referente às eleições autárquicas de 19 de Novembro último, um documento recentemente tornado público, aquela missão de observação eleitoral cita casos concretos em que os presidentes das mesas das assembleias de voto recusaram-se a aceitar as reclamações dos delegados da Renamo. Citam os exemplos do chamado Triângulo 1843, Locone 1866, Murrupula 1899 e 1898, Mupete 1858 e Micajune 1883.
Fizeram notar que em Ontupaia 1831, o pessoal da mesa foi inconsistente na qualificação dos votos nulos até 12 votos que podiam ter sido qualificados a favor do candidato da Renamo. Porém, foram considerados nulos. Em Ontupaia 1831, o número de votos nulos (140 de 488 votos) foi inconsistente com o número de votos nulos noutras mesas na assembleia de voto. Os observadores notaram que a mesa 1832 era a única mesa de Ontupaia que não tinha energia eléctrica e onde a contagem foi feita à luz de uma lanterna.
Em Macone 2308, um membro da mesa, mais concretamente a 1ª escrutinadora, pediu ao representante da Frelimo para verificar a resma de votos da Renamo para ver se qualquer um deles podia ser contestado e tentou persuadir os observadores de que um voto válido da Renamo era um voto anulado e um voto anulado era um voto válido para a Frelimo.
Em jeito de recomendação, a missão de observadores internacionais enfatiza no relatório a importância dos membros do pessoal das assembleias de voto actuarem sempre com imparcialidade e objectividade durante o processo político, independentemente do partido político que apoiem. No seu entender, os partidos políticos e as instituições eleitorais – CNE e STAE – têm a responsabilidade de assegurar que os processos decorram com seriedade.
Cabines de voto
Outra crítica avançada pela missão refere-se ao facto de que as cabines de voto estavam posicionadas com o lado virado para os membros do pessoal das assembleias de voto, algo contraria a posição exibida nos manuais do STAE em que o lado fechado está virado para os membros do pessoal das assembleias de voto.
Refere a missão que os delegados da Renamo demonstraram uma forte vigilância durante a fase inicial da votação, o que por vezes constituia uma perturbação ao processo. Mas, acrescentam, isto não se verificou durante o processo de contagem em que foram ignoradas as oportunidades claras de protestar a qualificação dos boletins de voto.
Durante o processo de contagem, os membros do pessoal das assembleias das mesas nem sempre anunciaram o número dos eleitores registados no livro, antes de anunciar o número de votos colocados na urnas, como foram os casos das mesas de Macone 2340 e de Ontupaia 1830. Por outro lado, nem sempre selaram todos os sacos plásticos que continham os votos no fim do processo de contagem. Avançam como exemplo o caso de Macone 2308. À semelhança da primeira volta, acrescenta o documento, houve alguma confusão acerca da localização de duas assembleias de voto (bairro Nacurula até EP Nacurala) que pode ter afectado o direito democrático de algumas pessoas de exercerem o seu voto.
Outros municípios
O relatório aponta igualmente que em outros municípios, como por exemplo na Ilha de Moçambique, a missão testemunhou eventos que podem requer investigação. Mas diz que não tem conhecimento de que tenha sido feita qualquer investigação.
Também anota a ausência de quaisquer consequências para membros do pessoal das assembleias de voto que tenham sido culpados por quaisquer pequenos delitos em eleições anteriores. Recomenda que todos os aspectos da lei eleitoral sejam rigorosamente aplicados de forma a evitar uma cultura de impunidade entre os membros do pessoal das assembleias de voto, que a ausência de sanções credíveis pode gerar.
Em geral, a missão observou situações em que podiam ter sido feitas reclamações, para além de casos em que foram feitas reivindicações mas as mesmas não conheceram qualquer seguimento.
A missão recomenda a CNE no sentido de aumentar a vigilância e a aplicar rigorosamente a lei nos casos em que são usados bens do Estado pelo partido no poder.
Fonte: Savana (17-04-2009)
Nota do Reflectindo:
1. Qual é a função do aparelho judiciário perante crimes eleitorais como estes? Porquê o mesmo age contrariamente se o prejuízo é para o partidão? E porquê há silêncio por parte da sociedade civil perante este tipo de crime?
2. O sublinhado é meu.
2 comentários:
Acho que convem que seja assim. O governo pode cometer as maiores fraudes e atrocidades, mas como e dotado de impunidade e falta de transparencia, tudo lhe e permitido. A maioria das pessoas que ocupam cargos de relevo na politica mocambicana ou na funcao publica, sao membros da Frelimo, aqui esta a razao do seu silencio. Tudo para se defender um tacho ou um vencimento chorudo. Maria Helena
Acho que é tempo de levantarmos as vozes. Não podemos admitir que fraudulentos em violacão da lei continuem impunes.
Enviar um comentário