segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Consumando-se na Renamo

Com a Renamo de Afonso Dhlakama é difícil não se prever a chegada do diabo. Não passou sequer uma semana desde que que o Canal de Moçambique e O Paísonline publicaram uma informação segundo a qual Afonso Dhlakama já tinha a lista dos membros desobedientes às suas ordens.

Vem nessas peças de notícia, que ele já havia decidido para a substituição dos actuais membros da Renamo e da coligação RUE, que assumem cargos nas comissões da Assembleia da República. Para isto consumar-se, parece que deve passar pela Comissão Permanente da Assembleia da República. Então, é um pouco complicado.

Enquanto isto demora por depender de quem por lei não cumpre ordens de lideranças partidárias, Dhlakama começou a consumar o seu plano a partir da província nortenha de Cabo Delgado, mandando cessar Conélio Quivela, delegado político provincial, Celiano Salimo, delegado político distrital de Montepuez, e Juma Rafim, chefe do Departamento de Mobilização em Cabo Delgado.

Contudo, estas destituições todas são ilegais por lesarem os estatutos do partido, uma das condições para que um partido seja legalizado em Moçambique. Só para ilucidar, por exemplo, os Estatutos da Renamo no seu Artigo 41 refere que o é a Conferência Provincial que elege o Conselho Provincial e no Artigo 43 refere que o Conselho Provincial elege o Delegado Político Provincial e a Comissão Política Provincial. O mesmo é quanto aos órgãos distritais referidos nos Artigos 54 e 56.

Por diversas vezes tenho apontado aqui violações à lei dos partidos políticos, ver nas páginas 23 e 24 e os estatutos da Renamo que por minha surpresa, muitos jornalistas não têm dado conta este facto quando escrevem sobre destituições e nomeações no lugar de eleições naquele partido.

5 comentários:

Anónimo disse...

Os "conselheiros" do género Mazanga e outros esqueceram-se de dizer ao dono do partido que os membros das comissões da Assembleia da República nao podem, `a luz do Regimento da Assembleia da Republica serem destituidos. O Regimento só prevê a eleicao pelo plenario da AR e diz que a sua substituicao pode ocorrer em caso de morte ou perda de mandato pelo suplente imediato.
Portanto, este e mais um tiro no pe que o Afonsinho esta a disparar. Os visados vao permanecer na AR e nas actuais funcoes ate ao fim do mandato. O partido so pode substituir a chefe da Bancada por ter sido nomeada pelo partido e nao eleita pelo plenario.
Parece no entanto estar eminente a constituicao de uma terceira bancada na Assembleia da Repulica. Por Lei basta que haja 11 deputados que subscrevam a carta de intencoes para que a Assembleia da Republica autorize a constituicao de uma terceira bancada independente dos partidos politicos...

Reflectindo disse...

Muito obrigado, caro anónimo. A sua contribuição com referência ao Regimento da Assembleia é bastante válidas.

Agora, o que implicará para a Renamo ao constituir-se uma terceira bancada ainda antes do fim do mandato?

Anónimo disse...

Dependendo dos nomes que irao aderir a terceira bancada podera provocar um descredito total a RENAMO.
Fala-se da eventualidade de os deputados mais sonantes e activos da bancada da RENAMO-UE poderem vir a aderir a terceira bancada.

Laude Guiry disse...

Esta parece-me ser mais uma consequencia de ma consultoria, teimosia e atraccao de um conjunto de "yes men" para o seu seio ... O lider da Renamo mais uma vez criara involuntariamente democracia ... desta vez no seu partido ... depois de membros de seu partido abandonarem o barco, criarem um partido convincente, ele vira ao publico mais uma vez, exibir a paternidade da democracia ... olhem, se nao fosse a minha teimosia, esses tipos nao abandonavam o partido e a democracia do pais estaria comprometida ...

Reflectindo disse...

Caro Laude Guiry, que exemplo! Que coincidência com isto aqui?