Uma decisão bem vida
Segundo o Jornal Notícias, na sua edição de hoje, o Ministro do Interior José Pacheco disse que haverá tolerância zero contra a violação da lei eleitoral. Esta decisão é bem vinda para quem sonha que alguma vez, teremos em Moçambique eleições livres, justas e transparentes.
Porém, o importante para o Ministério do Interior, seria o estudo da lei eleitoral por parte da corporação, de maneiras que não seja esta a transgridí-la. A outrora, foi a polícia que em alguns casos, participou ou facilitou que a lei eleitoral se transgridisse. Temos os casos de Xai-Xai e Chiculalacua em Gaza e Tete em que a polícia foi apontada nesse sentido.
O caso mais grave é aquele das eleições intercalares em Mocímboa da Praia em que o Ministro José Pachego, membro da Comissão Política da Frelimo, percorreu as mesas de votação, num total de vinte, com um forte aparato policial, quando na lei consta que os polícias devem permanecer num raio de 300 metros da mesa de votação. Para confirmação, leia o biletim da AWEPA No 32 de 15 de Julho de 2005, o qual pode encontrar aqui.
Portanto, senhor Ministro, os agentes da polícia devem ser conhecedores da lei eleitoral para que não sejam eles os primeiros a violá-la. A sua decisão é bem vinda.
Segundo o Jornal Notícias, na sua edição de hoje, o Ministro do Interior José Pacheco disse que haverá tolerância zero contra a violação da lei eleitoral. Esta decisão é bem vinda para quem sonha que alguma vez, teremos em Moçambique eleições livres, justas e transparentes.
Porém, o importante para o Ministério do Interior, seria o estudo da lei eleitoral por parte da corporação, de maneiras que não seja esta a transgridí-la. A outrora, foi a polícia que em alguns casos, participou ou facilitou que a lei eleitoral se transgridisse. Temos os casos de Xai-Xai e Chiculalacua em Gaza e Tete em que a polícia foi apontada nesse sentido.
O caso mais grave é aquele das eleições intercalares em Mocímboa da Praia em que o Ministro José Pachego, membro da Comissão Política da Frelimo, percorreu as mesas de votação, num total de vinte, com um forte aparato policial, quando na lei consta que os polícias devem permanecer num raio de 300 metros da mesa de votação. Para confirmação, leia o biletim da AWEPA No 32 de 15 de Julho de 2005, o qual pode encontrar aqui.
Portanto, senhor Ministro, os agentes da polícia devem ser conhecedores da lei eleitoral para que não sejam eles os primeiros a violá-la. A sua decisão é bem vinda.
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