No dia 21 de Setembro perguntei à minha amiga Ivone Soares, no seu politicando, sobre o teor do artigo 10 dos estatutos da Renamo por ter evocado na expulsão de Daviz Simango da Renamo.
No dia 25 do mesmo mês a Ivone respondeu-me que a base era o artigo 6 dos mesmos estatutos. Hoje continuei a perguntar-lhe sobre como os que o expulsaram, interpretaram e interpretam esse artigo 6.
Eis o artigo 6 dos estatutos da Renamo:
PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
A organização e prática do Partido são democráticos assentado em:
1. Liberdade de expressão, de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões nos órgãos próprios do Partido;
2. Eleição, por voto secreto, dos titulares dos órgãos do Partido;
3. O respeito de todos pelas decisões da maioria, tomadas segundo os presentes Estatutos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
Os Artigos 6 e 10 dos Estatutos da Renamo não podem ser usados para justificar a expulsão de Daviz Simango, não faz sentido! A verdade é que a expulsão não tem cobertura legal e apenas serviu interesses mesquinhos. O Povo da Beira vai dar a resposta apropriada no dia 19 de Novembro!
Caro José, de facto eu não vejo neste artigo o que justifica a expulsão de Daviz Simango. Mas prosseguirei com este artigo com perguntas precisas.
É mesmo de esperar que os beirenses não vacilem no dia 19 de Novembro.
Enviar um comentário