O Supremo Tribunal de Pretória descreveu como "prematura" e "irracional" a forma como o Governo comunicou, em Outubro passado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a sua intenção de abandonar o Tribunal Penal Internacional (TPI), e concluiu que o Executivo não tem competência para empreender esta acção sem o visto prévio do parlamento.
A justiça sul-africana, que se pronunciou em resposta a um recurso interposto pela Aliança Democrática, principal formação política da oposição, anula assim o processo, ainda que o Governo possa recorrer da sentença. De acordo com o acórdão, lido pelo juiz Phineas Mojapelo, o Governo tem atribuições para assinar acordos internacionais, mas necessita da aprovação do parlamento para se retirar deles.
"A decisão do Governo de comunicar ao Secretário-Geral da ONU a sua retirada do TPI sem ter obtido o aval do parlamento é inconstitucional e inválida", afirmou Mojapelo, citado pela agência France-Presse.
O Presidente sul-africano, Jacob Zuma, e o Governo "devem retirar a notificação logo que possível", acrescentou o juiz.
A retirada do TPI torna-se efectiva um ano após a notificação formal da intenção de saída. África do Sul justificou a decisão de deixar de fazer parte do Estatuto de Roma por considerar que está "em conflito" com a sua lei nacional de imunidade diplomática e afecta negativamente as suas relações internacionais.
Com a decisão de abandonar o TPI, Zuma colocou a África do Sul à frente dos países africanos que iniciaram procedimentos para abandonar o tribunal, entre os quais se perfilam o Quénia, o Burundi e a Gâmbia, que, entretanto, voltou atrás nesta decisão com a mudança de regime decorrente da eleição do novo Presidente, Adama Barrow, em Janeiro deste ano. Os líderes destes e de outros países do continente acusam o Tribunal Internacional sediado em Haia de perseguir exclusivamente os mandatários africanos e de servir interesses neocolonialistas.
O Governo de Pretória desafiou abertamente o TPI, em 2015, ao negar-se a deter o Presidente do Sudão, Omar al Bashir, que então se deslocou a África do Sul para participar duma cimeira da União Africana (UA).
O TPI emitiu um mandato de captura internacional contra al Bashir, por alegada implicação nos crimes de genocídio e de guerra, a Justiça sul-africana determinou na altura que a África do Sul tinha a obrigação de o deter e de o entregar a Haia, como país cossignatário do Estatuto de Roma, mas o Governo sul-africano não deu seguimento a estas determinações.
Fonte: O País – 22.02.2017
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