Rufino Licuco condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão maior, mais seis meses de multa a taxa diária de 175 meticais. O tribunal condenou ainda o réu a pagar uma indemnização no valor de 200.579. 000 meticais, sendo que 200 milhões visam reparar danos não patrimoniais - dores, depressão, vergonha, e 579 mil meticais correspondem aos danos patrimoniais, nomeadamente os custos de viagens e tratamento em que a vítima incorreu.
Porém, o tribunal aplicou as medidas alternativas à pena de prisão e suspendeu, por um período de cinco anos, a pena de três anos e quatro meses, na condição de o réu pagar a indemnização dentro de 30 dias. A defesa do réu não concorda com a decisão e vai recorrer da mesma.
Fonte: O País – 21.02.2017
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