quinta-feira, dezembro 03, 2015

Frelimo reprova pela segunda vez as autarquias provinciais

Acabou o sonho da Renamo?

A Frelimo diz que as regras do jogo são fixadas antes do início do jogo e não no fim do mesmo.

O MDM considera que o projecto deve ser aprofundado, para se resolver a situação dos confrontos militares.

O partido Frelimo, através do seu grupo parlamentar na Comissão dos Assuntos

Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, reprovou a mais recente proposta de revisão pontual da Constituição da República apresentada pela Renamo, com vista à criação de autarquias provinciais. Assim, a Frelimo, que possui a maioria no parlamento, irá, nos próximos dias, em sessão plenária, reprovar oficialmente aquela que era considerada a última esperança da Renamo para se ultrapassar a crise pós-eleitoral que está a criar no país uma situação de guerra civil iminente.


No essencial, o projecto de revisão constitucional apresentado pela Renamo, apresenta as seguintes propostas de emendas:

Na alínea b) do Artigo 160 da Constituição da República, que os governadores provinciais passem a ser propostos pelas Assembleias Provinciais;

No Artigo 2A, sobre as Disposições Transitórias, propõe que “até à concretização do disposto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 160 da Constituição da República de Moçambique, os governadores provinciais são propostos, em cada província, pelo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 15 de Outubro de 2014, na respectiva província”.

No Artigo 271, sobre os objectivos do Poder Local, pretende suprimir a formulação “a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local”, substituindo-a por “prossecução de interesses próprios dos cidadãos residentes nas circunscrições territoriais das autarquias locais”.

No Artigo 273, acrescenta nova categoria de autarquias locais, a autarquia provincial, cujo território coincide com a área da circunscrição com categoria de província.
O partido Frelimo reprovou todas as propostas, alegando que as regras do jogo são fixadas antes do início do jogo, e não considera razoável alterar as regras no fim do jogo.
“Os resultados das Eleições de 15 de Outubro de 2014 não podem servir de fundamento para conferir competências ao candidato mais votado na província para apresentar proposta de governadores, pois os candidatos às eleições presidenciais de 14 de Outubro de 2014 não concorreram para propor governadores, mas sim para o cargo de Presidente da República”, lê-se no parecer da Primeira Comissão, na posse do “Canalmoz”.
“Depois de nomeados os governadores provinciais e estando no primeiro ano do actual ciclo de governação, não seria razoável mudar o regime da sua nomeação, pois pode perturbar a acção governativa, pôr em causa a coesão da acção governativa”, acrescenta a Frelimo, propondo a reprovação do projecto.

MDM considera que o projecto deve ser aprofundado

O grupo parlamentar do MDM na Comissão atribui mérito e pertinência ao projecto, sob o ponto de vista jurídico-constitucional e político.

Sobre a situação político-militar que se vive no país, o MDM defende uma solução política transitória.

Mas o MDM é da opinião que sejam consideradas vias alternativas mais céleres para devolver a paz efectiva, propondo as seguintes hipóteses adicionais:

1. O partido vencedor na respectiva província proponha três nomes para candidatos a governador provincial, a serem submetidos ao Presidente da República, que soberanamente selecciona um para nomeação.
2. Cada Assembleia Provincial selecione por eleição, entre os cidadãos residentes na província, três nomes para candidatos a governador provincial, e sejam submetidos ao Presidente da República para nomeação de um dos seleccionados.
3. Que se projecte um enquadramento legal na revisão da Constituição da República, para que nas próximas eleições se efective a eleição de governadores provinciais sob uma das formas: ou eleição directa ou eleição indirecta (cabeça de lista).

Segundo o MDM, as referidas hipóteses seriam transitórias e politicamente mais ajustadas à urgência que se impõe para uma solução imediata da crise político-social em que o país está mergulhado. O MDM considera que estas duas hipóteses representam o meio-termo entre as posições que considera como “legalismo radical e uma solução politica supraconstitucional”, visto que, na sua opinião, “por um lado, não tornam absolutamente gorado o espírito dos princípios defendidos pelo proponente e, por outro lado, não esvaziam os poderes e competências do Presidente da República definidas na lei-mãe”.
Mas o certo é que a bancada maioritária defende a sua reprovação.
Dentro de dias, o assunto sobe ao plenário. (Matias Guente)


Fonte: CANALMOZ – 03.12.2015

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